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Em operação da Lei Seca, seis são presos por embriaguez ao volante

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Mato Grosso

Da Redação / Com Assessoria

Seis pessoas foram presas por embriaguez ao volante durante a 34ª edição da Operação Lei Seca, no final da tarde deste domingo (10). A ação que resultou na prisão dos seis embriagados aconteceu na Avenida Mário Andreazza (MT-444), em Várzea Grande, no total foram realizados 103 testes de bafômetro.

O Art.306 do CTB configura como crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. As penas previstas são detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Foram abordadas 174 pessoas e lavrados 60 Autos de Infração de Trânsito (AITs), sendo 20 por motivos diversos. Do restante, 16 AITs foram feitos por descumprimento ao Art.165 (dirigir sob efeito de álcool); 05 por descumprimento ao Art.165-A (Recusar-se a fazer o teste de etilômetro); e 19 pelo Art.230,V (dirigir veículo registrado sem estar licenciado).

A blitz também resultou na remoção de 29 veículos (24 carros e 05 motos). A retenção e a remoção do veículo são duas das medidas administrativas previstas pela Lei Nº 9.503/1997, ou seja, o Código de Trânsito Brasileiro. A primeira consiste na imobilização do veículo para sanar alguma irregularidade. Já a remoção prevê o deslocamento do veículo, por meio de guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.

Após a remoção, o veículo só é restituído ao proprietário depois do pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estadia. Além disso, deve-se fazer o reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. Algumas das situações que fazem com que o veículo seja removido é conduzi-lo: sem qualquer uma das placas de identificação; sem estar registrado e devidamente licenciado; com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade; entre outros.

Parcelamento de taxas

Vale lembrar que os cidadãos que possuem dívidas de qualquer natureza relativas a veículos automotores já podem fazer o pagamento com uso de cartões de débito ou crédito nos pontos de atendimento da empresa Zapay, disponíveis na sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), em Cuiabá, e na 5ª Ciretran de Várzea Grande.

Podem ser parcelados no cartão todos os débitos veiculares como multa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – inscrito ou não em dívida ativa, Seguro DPVAT e Taxa de Licenciamento. O pagamento pode ser feito em até 12 vezes com até três cartões de crédito diferentes, independente de ser da titularidade da pessoa que está quitando os débitos, garantindo a integridade da operação mediante senha pessoal e intransferível do titular do cartão.

A operação Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI-e) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e conta com a participação do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTRAN) da Polícia Militar (PM-MT); Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT); Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT); Guarda Municipal de Várzea Grande; Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob); Polícia Rodoviária Federal (PRF); e Sistema Penitenciário.

Foto por: Tenente PM Alcides Dutra

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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