Mato Grosso
Servidora pública é presa acusada de estupro de vulnerável em Várzea Grande
Mato Grosso
Da Redação
Uma servidora da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, foi presa pela Polícia Judiciária Civil (PJC), acusada da prática de estupro de vulnerável. Ingridi Keliany Gomes da Silva, 23 anos, teve o mandado de prisão cumprido pela PJC no último dia 24 de outubro.
A ordem de prisão foi expedida pela 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, em um processo que apura a prática de estupro, de vulnerável, a investigação está em segredo de justiça. De acordo com as investigações, Ingridi aliciava menores para manter relações sexuais com outra pessoa na qual não teve o nome revelado.
Caso seja comprovada a participação da servidora pública nos crimes, ela poderá responder pelo crime de estupro de vulnerável, cuja pena pode chegar a 15 anos de prisão.
A Prefeitura de Várzea Grande informou por meio de nota que foi comunicada em relação a prisão da servidora no mesmo dia da prisão da servidora, após receber a informação de imediato afastou a servidora de suas funções. Disse ainda, que Ingridi trabalhava na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, mas também prestava serviços a Secretaria de Comunicação de Várzea Grande.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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