Mato Grosso

IFMT abre inscrições para o Vestibular 2020/1; inscrições vão até o próximo dia 3 de outubro

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Mato Grosso

Da Redação

O Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) abriu inscrição para o Vestibular 2020/01. As inscrições vão até o dia 03 de outubro e pode ser realizada através do site da instituição.

Para participar do processo seletivo é necessário que o candidato tenha concluído o ensino médio ou deve concluir até a data da matrícula, durante a inscrição o candidato deve preencher um questionário eletrônico, após a inscrição um boleto será gerado no valor de R$ 80,00. É importante ressaltar que o simples preenchimento do formulário não assegura que o candidato tenha realizado a efetivação da inscrição, nem garante a participação no Vestibular, tampouco a vaga.

A taxa de inscrição deve ser realizada até a data de vencimento do boleto que foi agendado até o dia 17 de outubro. Há a possibilidade de solicitar a isenção da taxa que somente poderá ser feito por aqueles que atendem as regras estipuladas no edital, após o preenchimento  da isenção os documentos devem ser encaminhados até o dia 03 de outubro para o endereço eletrônico disponibilizado no site da instituição. Caso o candidato não possua acesso a internet, o mesmo poderá levar os documentos até um campus que esteja concorrendo à vaga. O resultado das isenções serão disponibilizadas no dia 14 de outubro que será divulgado também no site da instituição.

Estão sendo ofertadas 1.218 vagas em 8 campis e dois centros de referência: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres – Professor Olegário Baldo, Campo Novo do Parecis, Cuiabá – Bela Vista, Cuiabá – Cel. Octayde Jorge da Silva, Confresa, Juína, Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Vicente, Jaciara, Campo Verde, Sorriso, Várzea Grande, Diamantino, Guarantã do Norte, Lucas do Rio Verde e Tangará da Serra.

A prova do Vestibular está prevista para ser realizada em uma das 20 cidades que onde serão aplicadas as provas, o candidato deve escolher a cidade no ato da inscrição, confira as cidades:

1.    Alta Floresta
2.    Araputanga
3.    Barra do Garças
4.    Cáceres
5.    Campo Verde
6.    Campo Novo do Parecis
7.    Confresa
8.    Cuiabá
9.    Diamantino
10.  Guarantã do Norte
11.  Jaciara
12.  Juína
13.  Lucas do Rio Verde
14.  Pontes e Lacerda
15.  Primavera do Leste
16.  Rio Branco
17.  Rondonópolis
18.  Sorriso
19.  Tangará da Serra
20.  Várzea Grande

A confirmação de inscrição contendo o nome do candidato será disponibilizada no dia 5 de novembro, juntamente com o número da inscrição, o curso pretendido, o turno e o local das provas.
A prova será aplicada no dia 24 de novembro, a partir das 14h. A prova terá 50 questões, sendo das matérias de Língua Portuguesa, Literatura, Matemática, Física, Química, História, Geografia, Biologia e Língua Estrangeira que poderá ser escolhida entre Inglês e Espanhol no momento da inscrição. A duração da prova será de 4 horas e 30 minutos do horário local.
O gabarito das provas está previsto para ser divulgado no dia 25 de novembro no site do IFMT, já no dia 08 de janeiro de 2020 serão divulgados a lista dos candidatos aprovados assim como das vagas excedentes que se inscrever como cotistas, em relação as matrículas, elas estão previstas para acontecerem entre 13 e 16 de janeiro de 2020.

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Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

Fonte: Ministério Público MT – MT



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