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Temer diz que pode vetar questão do trabalho insalubre em reforma

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O presidente disse que mesma decisão será tomada quanto a outros temas polêmicos da reforma, como trabalho intermitente e o fim do imposto sindical

Da Redação

 

O presidente da República, Michel Temer, disse, durante entrevista a rádios regionais na manhã desta segunda-feira, 15, que a Reforma Trabalhista não retira nenhum direito do trabalhador. O que há, segundo ele, é apenas um flexibilização da legislação. Temer também sinalizou que pode vetar o trecho da reforma que trata de trabalho insalubre para mulheres.

“Trabalho insalubre para mulheres acho que até poderá ser objeto de veto, não vou precisar de Medida Provisória para isso”, afirmou Temer.

O presidente disse que a decisão que será tomada quanto a outros temas polêmicos da reforma, como trabalho intermitente e o fim do imposto sindical, “vai depender das discussões que irão verificar-se”.

“Precisamos dar tempo para discussão ampla no Senado sobre a reforma trabalhista”, disse.

Temer ainda afirmou que vai examinar com muito cuidado a matéria para ver o que irá ser colocado, se necessário, em uma Medida Provisória. Essa MP seria editada para ajustar pontos da reforma, evitando que o texto, já aprovado pelos deputados e em tramitação no Senado, retorne à Câmara. “No primeiro momento, eu não penso em vetar nada. Porque afinal, seria uma homenagem ao Congresso.”

 

 

 

Fonte: Estadão Conteúdo

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TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

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Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.

A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).

No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

Negociações

Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22). 

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.

Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.



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