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STJ nega pedido de Lula para suspender julgamento do sítio de Atibaia

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Da Redação

O ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou dois pedidos de liminar em habeas corpus nos quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alega a suspeição dos desembargadores federais Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto – ambos do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) – para julgar a apelação contra a sentença que o condenou a 12 anos e 11 meses no processo da Operação Lava Jato relativa ao sítio de Atibaia (SP). As informações foram divulgadas no site do STJ.

Lula está preso desde 7 de abril de 2018 em Curitiba, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Nos dois habeas corpus, a defesa do petista pediu, em liminar, o sobrestamento do trâmite da apelação no TRF-4 e, no mérito, o reconhecimento da suspeição dos desembargadores federais para julgar a ação penal que condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

Mussi explicou que o relator para os recursos da Lava Jato na Quinta Turma é o ministro Felix Fischer, atualmente afastado por motivos de saúde.

Até que o desembargador convocado assuma as funções, os casos relativos à Lava Jato estão sob sua responsabilidade.

Thompson Flores

Ex-presidente do TRF-4, atualmente Thompson Flores preside a Oitava Turma do tribunal e é o revisor do processo sobre o sítio.

A defesa argumentou que o magistrado revelou “falta de imparcialidade ao se manifestar, quando ainda presidia a Corte, sobre a sentença proferida na ação penal que tratou do apartamento triplex do Guarujá, descrevendo-a como ‘irretocável’ e ‘irrepreensível’”.

Também alegou que Flores teria empreendido “imensurável esforço” para impedir o cumprimento do alvará de soltura concedido a Lula em julho de 2018 pelo desembargador do TRF-4 Rogério Favreto, aconselhando o juiz de primeiro grau a descumprir a decisão e determinando que a Polícia Federal não acatasse a ordem de libertação.

Thompson Flores teria ainda indeferido pedido de inquirição do delegado federal Rogério Galloro, testemunha indispensável – segundo os advogados de Lula – para esclarecer os fatos relacionados àquela frustrada tentativa de libertar o ex-presidente.

Gebran Neto

Ao pedir a declaração de suspeição do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da apelação sobre o sítio de Atibaia, a defesa de Lula argumentou que haveria indiscutível relação de amizade íntima entre ele e o atual ministro da Justiça, Sergio Moro – que, como juiz da Lava Jato em Curitiba, conduziu a instrução do processo criminal.

A defesa alega ainda que uma sentença de Moro – a que condenou Lula no caso do triplex – foi aproveitada para a elaboração da sentença condenatória no processo do sítio, assinada por uma juíza substituta.

De acordo com a defesa do ex-presidente, Gebran Neto também teria atuado com “empenho especial para impedir o cumprimento do alvará de soltura expedido por Rogério Favreto, avocando os autos quando ainda se encontravam em regime de plantão”.

Para a defesa, teria havido “intensa mobilização entre Gebran Neto, o ex-juiz Sergio Moro e o então presidente do TRF-4 Thompson Flores para impedir o restabelecimento da liberdade de Lula” – o que mostraria a parcialidade dos dois membros do tribunal.

A atuação de Gebran Neto no processo do triplex, afirmam os advogados do ex-presidente, demonstra que na ação do sítio de Atibaia o cenário deve ser semelhante.

Exame de provas

Ao indeferir os pedidos de liminar, o ministro Jorge Mussi destacou que não houve ilegalidade flagrante nas decisões do TRF-4 que rejeitaram a alegação de suspeição dos dois magistrados feita perante aquela corte.

De acordo com o ministro, a Quinta Turma do STJ fará análise pormenorizada da questão quando do julgamento do mérito.

Mussi disse ainda que não é cabível a impetração de habeas corpus contra acórdão que julgou improcedente exceção de suspeição, pois isso desrespeita o sistema recursal vigente no âmbito do direito processual penal.

Segundo o relator, é inviável a utilização do habeas corpus para resolver questões que exigem a análise de fatos e provas.

“É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça que, para afastar o entendimento das instâncias de origem e concluir que estaria configurada a suspeição do magistrado, é necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via estreita do habeas corpus, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência”, afirmou.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Estadão Conteúdo / Exame.com / https://www.msn.com/pt-br/noticias/justica/stj-nega-pedido-de-lula-para-suspender-julgamento-do-s%C3%ADtio-de-atibaia/ar-AAHQoxB

Foto: Mauro Pimentel/AFP

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Presidente da Câmara renuncia ao mandato e diz que política é “frustrante”

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O presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte (MT), Celso da Conceição (Republicanos), renunciou ao mandato de vereador e encerrou sua passagem pelo Legislativo municipal com um desabafo sobre os desafios da vida política. Em discurso de despedida, ele classificou a atividade como “frustrante” e defendeu a atuação dos políticos do município.

A saída foi oficializada no último dia 6, um dia depois de Celso presidir sua última sessão ordinária. Durante o pronunciamento, o parlamentar não detalhou os motivos da decisão e afirmou que se trata de uma escolha pessoal. Informações divulgadas pela imprensa local apontam que ele teria recebido uma proposta de emprego, mas a motivação não foi confirmada oficialmente pelo vereador.

Ao falar sobre a decisão, Celso ressaltou que cada pessoa precisa avaliar o que considera melhor para a própria vida.

“Às vezes, quem está de fora vê que está muito bom e acha que alguma coisa deveria estar melhor, que, se fosse eu, não fazia assim, fazia assado. Mas cada um é dono da sua vida e acredita naquilo que é melhor para si. E é isso que eu estou fazendo, né? Com fé em Deus, vai estar tudo certo”, declarou.

O vereador também demonstrou insatisfação com a imagem da classe política perante a sociedade. Para ele, o trabalho realizado por representantes públicos nem sempre é reconhecido, e a população tende a generalizar críticas sobre a conduta dos políticos.

“Realmente é frustrante, muito frustrante, porque a gente se dedica tanto e, infelizmente, o nosso país é olhado só como que político nenhum, parece que todos os políticos roubam, que todo político é aquilo”, afirmou.

Na sequência, Celso defendeu os colegas de Ipiranga do Norte e disse acreditar que o cenário nacional seria diferente se a atuação política no país seguisse o exemplo que, segundo ele, existe no município.

“Mas eu volto a dizer: se todos os políticos do nosso país fossem iguais aos políticos de Ipiranga do Norte, o nosso país era outro”, completou.

Eleito em 2024 com 307 votos, Celso esteve à frente da Câmara durante o biênio 2025-2026. Sua renúncia provocou mudanças na composição do Legislativo: o vice-presidente, Cleonaldo Araujo França, assumiu a presidência e permanecerá no cargo até o encerramento do atual período da Mesa Diretora.

Com a saída de Celso, o primeiro suplente do Republicanos, Neto da Farmácia, deverá assumir a cadeira de vereador. Ele recebeu 152 votos nas eleições municipais de 2024.

A renúncia encerra antecipadamente o mandato de Celso, que se despediu dos colegas com agradecimentos pela experiência no Legislativo. Apesar das críticas à percepção pública sobre a política, ele destacou a importância da trajetória vivida na Câmara e deixou a função afirmando ter gratidão pelo período em que exerceu o cargo.



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