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Ex-candidato a deputado federal é acusado de agredir criança de dez anos (Veja o vídeo)

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O procurador federal e ex-candidato a deputado estadual, Alex Rabelo de Araújo, foi conduzido até a Central de Flagrantes após ser acusado de ter agredido uma criança de dez anos no edifício onde mora no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá.

A agressão teria acontecido na noite de quarta-feira (31) após a criança ter atingido a filha do ex-candidato com um dardo enquanto brincava com uma arma de brinquedo, após perceber que a filha estava chorando, Alex teria agredido o garoto e tendado esgana-lo.

De acordo com a mãe da criança, a ação teria sido registrada pelo circuito de segurança do condomínio o que ajudaria a comprovar que o procurador agrediu seu filho.

Já Alex, nega as acusações e afirma que apenas segurou a criança para que o mesmo se afastasse da filha, disse ainda que a criança apresenta um comportamento agressivo, e que a mãe da criança, Cristiane Lisboa dos Santos, já foi notificada diversas vezes por conta do comportamento da criança, Alex alegou que houve casos em que o garoto chegou a passar a mão nas partes intimas de outras crianças.

O ex-candidato afirmou que no dia do fato o garoto desceu até o local com uma arma de pressão e chegou a atirar contra ele, ao ser chamado a atenção, o garoto foi em direção a uma quadra onde estava a filha e disparou contra o olho da garota, disse ainda que o disparo acertou o olho da criança e que terá que leva-la a um oftalmologista.
 
Nossa equipe de reportagem teve acesso ao vídeo das câmeras de segurança do condomínio, no vídeo é possível ver que Alex segura e empurra a criança, quando o garoto tenta correr o ex-candidato segura a camiseta do menor o que faz com que o garoto se choque com a tela de proteção da quadra.
 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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