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Quatro morrem e vinte e oito ficam feridos após grave acidente na BR-163

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Da Redação – Jean Borsatti

Um grave acidente envolvendo um ônibus da empresa Expresso Satélite Norte foi registrado na noite desta terça-feira (30) no Km-540 da BR-163, em Diamantino (209 km de Cuiabá).

Segundo as informações, além do ônibus, ainda se envolveram no acidente uma carreta e um veículo de passeio, Chevrolet Cobalt, com placas de Lucas do Rio Verde (270 km de Cuiabá).

O acidente aconteceu por volta das 22h, quatro pessoas morreram e várias ficaram feridas. De acordo com a concessionária Rota do Oeste, que administra a via, o ônibus bateu de frente com a carreta que estava carregada com calcário, o motorista do Cobalt não viu o acidente e acabou batendo na traseira do ônibus.

Entre os mortos estão uma criança de apenas dois anos de idade, além de uma mulher de 65 anos e um homem de 59, de acordo com as informações os três são da mesma família e estavam na carreta. O quarto morto no acidente, foi o motorista do ônibus que não teve o nome nem a idade revelada.

O ônibus saiu de Imperatriz – MA e seguia com destino a Pontes e Lacerda (483 km de Cuiabá), de acordo com as informações, 28 pessoas ficaram feridas, algumas em estado grave. Os feridos foram encaminhados para hospitais de Nobres (124 km de Cuiabá) e Nova Mutum (242 km de Cuiabá).

A perícia técnica foi até o local e encerrou os trabalhos por volta das 6h da manhã, após o acidente, a BR-163 registrou cerca de 4km de congestionamento, que só foi normalizado na manhã desta quarta-feira (31) com o fim dos trabalhos de perícia e retirada de escombros.

Os corpos das vítimas foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML), a polícia juntamente com a concessionária irão investigar as causas do acidente.

(Foto: TVCA)

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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