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Polícia Civil prende três por tráfico de drogas em Cuiabá e Várzea Grande

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Da Redação

Três homens foram autuados por tráfico de drogas pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE). O suspeito Joelco José de Souza, 36 anos, foi preso pela segunda vez em menos de dois meses,  e Cleberson Benedito de Assunção, 42, associado com Willian de Sa Monteiro, 22, além de um adolescente de 17 anos, por distribuição de drogas em Várzea Grande.

O primeiro, Joelco José, conhecido por “Maozinha”,  foi detido após denúncia de uma transação comercial no bairro João Bosco Pinheiro. Durante buscas na casa dele, foram apreendidos porções de cocaína, maconha, ampolas de substâncias químicas usada no preparo de drogas, entre outros. O traficante é conhecido por  manter comércio de drogas na região do Distrito de Nossa da Guia, em Cuiabá.

Na segunda ação, os suspeitos Cleberson Benedito de Assunção, 42, Willian de Sa Monteiro, 22, e o adolescente de 17 anos, foram descobertos também com apoio de uma denúncia realizada na Delegacia, sobre a entrega de uma quantidade de droga em um posto no bairro Asa Bela, em Várzea Grande.

Os policiais começaram o monitoramento, até que o adolescente apareceu no local e foi abordado. Ele carregava uma mochila com 1 peça de pasta base e R$ 430,00. Na seqüência, os investigadores seguiram até a casa do menor, que mora com a avó, no bairro Construmat, e em busca no quarto dele nada foi localizado.

Em continuidade ao trabalho de apuração, os policiais estiveram na casa de Willian de Sã Monteiro, que mora nas proximidades da casa o adolescente. Dentro foram localizados duas pequenas porções de maconha, apetrechos diversos do tráfico, e R$ 304,00.

O rapaz é genro de Cleberson Benedito, que também mora na proximidade, e também  foi alvo de buscas em sua casa, onde dentro os policiais se depararam com uma quantidade significativa de droga em cima do sofá, outra parte dentro de  caixas de som automotivo em um dos quartos, além de duas balanças de precisão.

Todos dos quatro suspeitos foram encaminhados à Delegacia e autuados por tráfico de drogas.

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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