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Polícia Civil cumpre mandados contra facção envolvida em 5 homicídios em Sinop
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Da Redação
A Polícia Civil de Sinop (499 km ao Norte) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (19.06), a operação “Plano Mortal”, com objetivo de cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão contra uma facção criminosa, envolvida em cinco homicídios, ocorridos na cidade entre os meses de março e maio deste ano.
A ação realizada com apoio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) deu cumprimento a 6 mandados de prisão, sendo quatro em Sinop e dois na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, além de 10 mandados de busca e apreensão domiciliar e uma ordem de apreensão contra um adolescente.
Em Sinop, foram presos Elton Rodrigues da Silva, Hailton Viana de Paula, Natanael Silva Reis e Viner dos Santos Alves. Tiveram mandados cumpridos na PCE em Cuiabá, João Luís Baranoski e Leonardo dos Santos Pires, identificados como líderes do grupo criminoso na região de Sinop.
Os crimes ocorreram entre os dias 20 de março a 22 de maio deste ano tendo como vítimas, Luiz Nei da Silva, Pablo Henrique Buenos Soares, João Marcos D Ávila Câmara, Fabrício Cardoso Pereira e Dener Patrick Aparecido.
Durante as investigações coordenadas pelo delegado, Carlos Eduardo Muniz dos Santos, foi identificado que os homicídios foram perpetrados a mando da facção, sendo representado pelas ordens judiciais contra os envolvidos nos crimes.
Segundo o delegado, dois dos alvos identificados, que também seriam presos na operação, morreram nos últimos dias em virtude do envolvimento em crimes. “A operação é eminentemente contra a facção criminosa que tem forte atuação na região e que no período de dois meses foi responsável por cinco homicídios ocorridos em Sinop”, disse o delegado.
Fonte: Assessoria PJ-MT
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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