Economia
Estados terão de cortar gastos e aumentar receitas para receber ajuda
Economia
Da redação
As unidades da Federação (UF) que aderirem ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), pacote de ajuda da União, terão de cumprir pelo menos três de oito medidas de ajuste definidas como pré-requisitos. Enviado ontem (4) ao Congresso Nacional, o pacote tem o potencial de atender a até 12 estados e o Distrito Federal, que recebem nota C (a segunda pior) na classificação das contas locais.
As iniciativas abrangem privatização de empresas locais, redução de incentivos fiscais, retirada de benefícios ao funcionalismo local não previstos para os servidores da União, teto local de gastos corrigido pela inflação ou pela receita corrente líquida, eliminação de vinculações nos orçamentos locais não previstas na Constituição Federal, centralização da gestão financeira no Poder Executivo local, abertura do mercado de gás canalizado e contratação de serviços de saneamento básico por meio de concessões. Dessas oito ações, o governo local deverá escolher pelo menos três.
Essas unidades da Federação, explicou o Tesouro, têm baixo endividamento, mas estão com as finanças comprometidas por causa de elevados gastos com pessoal. Esses governos não conseguem se credenciar para pegar dinheiro emprestado em bancos (públicos e privados) com garantia da União, prerrogativa dos estados com notas A e B.
As medidas de ajuste obrigam os governos locais a encontrar formas de elevar as receitas e reduzir os gastos para que possam aderir ao PEF. Além dos estados, o PEF estará disponível para as prefeituras a partir de 2021, com duração de quatro anos para os prefeitos que iniciarem o mandato após as eleições municipais.
Garantias
No caso dos estados e do Distrito Federal, o Tesouro vai antecipar até R$ 10 bilhões por ano em garantias para os estados por meio de empréstimos. A União, no entanto, verificará o cumprimento das medidas de ajuste ano a ano. Caso os ajustes fiquem aquém do plano estabelecido em conjunto pelo Tesouro e pela unidade da Federação, as parcelas dos anos seguintes serão suspensas.
O dinheiro do governo federal ajudará os estados a resolver problemas de caixa e a regularizar os compromissos. Com as garantias do Tesouro, os governos locais poderão contrair empréstimos em bancos e organismos multilaterais com juros mais baixos.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Embora as oito medidas de ajuste à disposição das UF não envolvam a folha de pessoal, o Tesouro Nacional adverte ser “quase impossível” a recuperação das contas locais em quatro anos sem o crescimento da despesa com pessoal ativo e inativo. Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe os estados e o DF de gastarem mais de 60% da receita corrente líquida (RCL) com o funcionalismo. No entanto, 14 unidades da Federação estão desenquadradas, segundo o Tesouro.
O projeto de lei propõe uma mudança na LRF para ampliar, de oito meses para cinco anos, o prazo de reenquadramento dos estados. Isso porque, ao longo das últimas décadas, diversos governos maquiaram os gastos com pessoal, excluindo despesas com inativos, gastos com terceirizados e tributos recolhidos dos servidores. Ao incorporar essas informações à contabilidade, muitos estados desenquadrados não conseguiriam regressar ao teto de 60% em apenas oito meses.
Fonte: Agência Brasil. Link Original: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-06/estados-terao-de-cortar-gastos-e-aumentar-receitas-para-receber-ajuda
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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