Mato Grosso
Operação fiscaliza mais duas óticas suspeitas de exercício ilegal da medicina
Mato Grosso
Da Redação
Mais duas óticas foram fiscalizadas na manhã desta quinta-feira (24.05) no trabalho conjunto da Operação “Olho Vivo II”, visando coibir os estabelecimentos de manterem no interior consultórios para exame de visão, testes de vista, prescrição de óculos e lentes de graus a clientes do estabelecimento.
A ação vem sendo desenvolvida pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Vigilância Sanitária do Município (Visa), Procon Estadual, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e o Conselho Regional de Medicina, desde fevereiro deste ano.
Alvo da visita dos profissionais, na Ótica Japão foram apreendidos 13 óculos grau e três receituários de avaliação optométrica prescrito pelo dono do estabelecimento, R.M.O, que não estava na loja. No local foram encontrados orçamentos receitas e lentes oftalmológicas expedidas sem a devida prescrição médica
O Procon Estadual expediu auto de constatação com medidas administrativas para serem solucionadas pela empresa. A Vigilância Sanitária Municipal também notificou o estabelecimento.
O proprietário, R.M.O, responderá, a princípio, por exercício ilegal da medicina (artigo 282 do CP), pena detenção de 6 meses a 2 anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se pena de multa. Ele está ainda sujeito aos processos administrativos do Procon e da VISA.
“O trabalho principal é fiscalizar o funcionamento de consultórios clandestinos. Não pode haver consultórios, tanto pelo optometrista ou pelo médico oftalmologista no interior de óticas”, explicou o delegado da Decon, Antônio Carlos Araújo.
Os artigos 38 e 39, Decreto 2.0931, de 11 de janeiro de 1932, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, odontologia, da medicina veterinária e das profissões dos farmacêuticos, parteiras e enfermeiras, no Brasil, e estabelece penas, veda a instalação de consultórios para atender clientes.
Art. 38 “É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido e remetido para o depósito público, onde será vendido judicialmente a requerimento da Procuradoria dos leitos da Saúde Pública e a quem a autoridade competente oficiará nesse sentido. O produto do leilão judicial será recolhido ao Tesouro, pelo mesmo processo que as multas sanitárias.
Art. 39 “É vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos”.
A prática de indicar uso de lentes de grau, assim como ter em funcionamento aparelhos próprios para o exame dos olhos, cartazes e anúncios com oferecimento de exame da vista é proibida, conforme os artigos 13 e 17 do decreto federal 24.492/34, que dita regras para a venda de lentes de graus.
Mato Grosso
Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher
Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.
Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.
“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.
Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.
De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.
“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.
Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.
Canais de denúncia:
180 – Todo território nacional
181 – Estado de Mato Grosso
197 – Polícia Civil
190 – Polícia Militar
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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