Mato Grosso

Operação fiscaliza mais duas óticas suspeitas de exercício ilegal da medicina

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Mato Grosso

Da Redação

 

Mais duas óticas foram fiscalizadas na manhã desta quinta-feira (24.05) no trabalho conjunto da Operação “Olho Vivo II”, visando coibir os estabelecimentos de manterem no interior consultórios para exame de visão, testes de vista, prescrição de óculos e lentes de graus a clientes do estabelecimento. 

A ação vem sendo desenvolvida pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Vigilância Sanitária do Município (Visa), Procon Estadual, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e o Conselho Regional de Medicina, desde fevereiro deste ano. 

Alvo da visita dos profissionais, na Ótica Japão foram apreendidos 13 óculos grau e três receituários de avaliação optométrica prescrito pelo dono do estabelecimento, R.M.O, que não estava na loja. No local foram encontrados orçamentos receitas e lentes oftalmológicas expedidas sem a devida prescrição médica

O Procon Estadual expediu auto de constatação com medidas administrativas para serem solucionadas pela empresa. A Vigilância Sanitária Municipal também notificou o estabelecimento.

O proprietário, R.M.O,   responderá, a princípio, por exercício ilegal da medicina (artigo 282 do CP), pena detenção de 6 meses a 2 anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se pena de multa. Ele está ainda sujeito aos processos administrativos do Procon e da VISA.

“O trabalho principal é fiscalizar o funcionamento de consultórios clandestinos. Não pode haver consultórios, tanto pelo optometrista ou pelo médico oftalmologista no interior de óticas”, explicou o delegado da Decon, Antônio Carlos Araújo.

Os  artigos 38 e 39, Decreto 2.0931, de 11 de janeiro de 1932, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, odontologia, da medicina veterinária e das profissões dos farmacêuticos, parteiras e enfermeiras, no Brasil, e estabelece penas, veda a instalação de consultórios para atender clientes.

Art. 38 “É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido e remetido para o depósito público, onde será vendido judicialmente a requerimento da Procuradoria dos leitos da Saúde Pública e a quem a autoridade competente oficiará nesse sentido. O produto do leilão judicial será recolhido ao Tesouro, pelo mesmo processo que as multas sanitárias.

Art. 39 “É vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos”.

A prática de indicar uso de lentes de grau, assim como ter em funcionamento aparelhos próprios para o exame dos olhos, cartazes e anúncios com oferecimento de exame da vista é proibida, conforme os artigos 13 e 17 do decreto federal 24.492/34, que dita regras para a venda de lentes de graus.

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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