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Promotor avalia que mudanças na lei trarão respostas com mais rigor

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Desde outubro do ano passado, a justiça militar incorporou os crimes previstos em qualquer legislação comum, não apenas os previstos no código penal militar. Entre eles, tortura, abuso de autoridade, organização criminosa e Maria da Penha.  E a eventual condenação de um militar, seja ele Bombeiro Militar ou Policial Militar, nesses crimes, resulta na perda da função. “É muito drástico para vida do policial militar que se vê impulsionado em infração dessa natureza”, disse o promotor de justiça Allan Sidney do Ó Souza.

As mudanças alteraram o Art. 9º da Lei 13.491/2017 e, apesar de recente, é vista com bons olhos pelo promotor. Assim como ele, a maioria dos militares também acredita que ficou melhor. O fato de um policial ser julgado por militares e ser condenado, se for o caso, fortalecerá a instituição. “Há um certo preconceito daqueles especialistas na área do direito militar ou não do direito, melhor dizendo, que dizem que o julgamento será corporativista, será jogando para debaixo do tapete. Mas não é essa a realidade que eu tenho visto na justiça militar, notadamente aqui em Cuiabá, onde já estou há três anos na função de promotor de justiça militar. Eu não vi nenhum caso flagrante de injustiça”, afirmou Allan.

Segundo ele, o julgamento que é feito por militares e também por um juiz de direito, togado, tem tido a resposta necessária às práticas dos ilícitos criminais cometidos por policiais militares. Allan  não vê porque a vinda desses crimes (que antes não eram da justiça militar), possa fazer com que a justiça militar haja de forma diferente. Ele citou um caso recente, de um policial, depois de uma grande investigação ter apontado a participação dele no crime, foi responsabilizado na justiça militar, já em razão da nova lei, pelo estatuto do desarmamento e excluído da corporação.

“Veja, continua da mesma forma, a resposta da justiça militar, seja por crimes do código penal militar ou do código penal da justiça comum. São respostas a altura dos anseios da sociedade”, pontuou.

O promotor de justiça militar, disse ainda, que tem visto que os julgamentos são justos, corretos e na maioria das vezes, com a devida responsabilização criminal do PM ou do BM que infringiu a lei. Aliás, “com até mais êxito do que se as condenações, as responsabilizações fossem na justiça comum”.

Para prevenir ilícitos que por ventura possam vir a ser cometidos por integrantes da instituição Polícia Militar, foi realizado um Workshop pela Corregedoria-Geral da Polícia Militar, no Teatro Zulmira Canavarros, no último dia 27. O promotor foi um dos palestrantes, onde tratou o tema “Crimes contra a administração militar e correlatos, bem como suas consequências extrapenais”.

“É a boa conduta que te leva para frente, que faz você ser reconhecido por todos. E isso depende de um tripé: de cuidar do seu relacionamento com Deus, da base familiar e ter a preocupação com a dimensão disciplinar”, disse o promotor, dirigindo-se à grande plateia com aproximadamente 700 pessoas que prestigiavam o evento. A maioria do público era militares, (oficiais e praças), mas entre eles havia também delegados, secretários do Estado, advogados, estudantes de Direito.

Workshop

Além do tema abordado pelo promotor Allan Sidney do Ó Souza, também foram ministradas palestras sobre “O papel da Corregedoria-Geral na valorização da boa conduta do policial militar por meio do controle disciplina e do exercício de Polícia Judiciária Militar”, pela corregedora-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, coronel  Ridalva Reis de Souza; “Crimes em tempo de paz – artigo 9º da CPM – e as inovações decorrentes da Lei nº 23.491/2017”, com o promotor de Justiça Militar de Porto Alegre (RS), Adriano Alves Marreiros e “Local de crime: ação integrada para a preservação de vestígios”, com o perito oficial e diretor Metropolitano de Criminalística da Politec, Luiz Carlos Shibassaki de Figueiredo.

Os participantes receberão certificados .

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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