Mato Grosso
Polícia Civil prende tio por estupro de vulnerável em Confresa
Mato Grosso
Da Redação
Um homem acusado de estupro de vulnerável contra a sobrinha de 12 anos foi preso pela Polícia Judiciária Civil, no município de Confresa (1.160 km a Noroeste), na sexta-feira (13.04). O suspeito de 37 anos foi autuado em flagrante e responderá também pelo crime de ameaça.
O preso possui vínculo familiar e os abusos foram denunciados pelo pai da menor, que após desconfiar dos fatos procurou a Delegacia de Polícia, em meados de 2016. Desde então, a Polícia Civil de Confresa instaurou inquérito e vinha investigando o caso.
No entanto na sexta-feira (13), a direção da escola onde a menina estuda, chamou os avós para comunicar mudanças no comportamento da aluna. Ocasião que o Conselho Tutelar e a Polícia Civil tomaram conhecimento que a menor havia voltado para Confresa. Ela estava novamente morando próxima ao agressor, e que os crimes continuavam a acontecer.
Diante das informações, os investigadores de polícia, com apoio do Conselho Tutelar, realizaram diligências na zona rural para localizar testemunhas e condução da vítima, momento em que perceberam a veracidade dos fatos, inclusive com suposta coação por parte de alguns familiares da menor para ocultação os fatos.
Todos foram encaminhados para delegacia. Com apoio do psicólogo do município e da equipe do Hospital Municipal de Confresa, foi constatado que os crimes sexuais continuavam, bem como as ameaças contra a menor.
O delegado André Rigonato, diante da existência de crime e indícios de autoria, encaminhou a vítima ao Conselho Tutelar para adoção de medida de proteção, onde será tamém acompanhada pela equipe do CREAS.
O tio da menina foi preso e autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável e ameaça. Ele foi transferido para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte.
“Quero agradecer a dedicação dos policiais civis que participaram desta prisão, inclusive o empenho da equipe do Conselho Tutelar de Confresa e da equipe da Prefeitura Municipal com a prevenção e trabalhos técnicos realizados”, destacou o delegado André Rigonato.
Mato Grosso
Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri
Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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