Mato Grosso

Funcionamento fora de horário permitido lidera ‘ranking’ de infrações

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

A Secretaria de Ordem Pública do Município (Sorp) apresenta um balanço mensal dos trabalhos de fiscalizações durante esse período de pandemia. A maior parte dos estabelecimentos fiscalizados na capital foi autuado/notificado por estar em funcionamento após às 22h, em desacordo com as normativas municipais vigentes. As ações fiscais ocorreram entre os dias 01/04/2021 a 03/05/2021. 

No total, foram 44 estabelecimentos verificados e que receberam ou um auto de infração, auto de notificação ou termo de suspensão ou redução de atividade. O valor total das multas foi de R$260.609,08 mil. Um dos pontos multados por estar funcionando fora do horário permitido foi um bar na região do Verdão. O valor da multa aplicada ao estabelecimento foi de R$ 30 mil, considerando a reicidência da prática. Outro ponto que estava em desacordo com as normas foi um bar localizado na avenida Tenente Coronel Duarte, foi multado em R$ 60 mil.  Conforme a notificação, o local realizava uma promoção de evento / atividade que causa aglomeração. E ainda, estava com alvará de bar funcionando na prática como casa de show. 

“A gestão Emanuel Pinheiro tem sensibilidade, nos colocamos no lugar das pessoas, mas, chega a um determinado momento que teremos que fechar o local porque existem estabelecimentos que os fiscais vão lá, alerta, pede, conversa, e mesmo assim, persistem em querer desrespeitar as regras. Entendemos que todos têm que trabalhar, mas, por favor, trabalhem no horário permitido e cumpram as medidas de biossegurança. Trabalhem com segurança e  respeitem às medidas de biossegurança, use álcool, máscara e faça o distanciamento social”, pediu.

A Secretaria de Ordem Pública trabalha mediante a recebimentos de denúncias e não tem prerrogativa de investigar onde ocorrem aglomerações ou festas clandestinas.  E é por isso que a Secretaria disponibiliza o número  (65- 3616-9614) para que a população denuncie  eventos que descumprem as medidas de biossegurança. Denúncias podem ser feitas no 190 da Polícia Militar.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Mato Grosso

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

Publicados

em


A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA