Mato Grosso
Operação desarticula atuação de grupo que utilizava licença falsa para exploração ambiental em Nova Lacerda
Mato Grosso
Uma operação conjunta da Polícia Civil e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (06.05) para desarticular a atuação de grupo envolvido com crime ambiental de exploração de minérios na região de Nova Lacerda. A ação resultou na apreensão de diversos maquinários e mais de 30 pessoas conduzidas à delegacia. O material apreendido na operação ainda está sendo contabilizado pelas equipes.
A operação deflagrada pela Delegacia de Comodoro em parceria com a Sema conta com a participação das equipes da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Gerência de Operações Especiais (GOE), policiais das Delegacias de Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Campos de Júlio, além do apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPaer).
As investigações iniciaram após a Polícia Civil de Comodoro receber informações de que algumas pessoas estavam utilizando uma licença de exploração falsa, que deveria ser emitida pela Sema, para iniciar a exploração do solo de uma região na zona rural de Nova Lacerda.
Em posse da licença falsa, os suspeitos chegaram a fechar um contrato com o proprietário da terra e já estavam atuando com a exploração da vegetação, modificação do solo, jogando detritos e fazendo a exploração de minérios, através da atividade de garimpo ilegal.
Com base nas informações, as equipes da Polícia Civil de Comodoro e Vila Bela da Santíssima Trindade iniciaram as investigações, conseguindo junto a Sema um despacho da secretaria com elementos que identificam que a licença de operação apresentada pelos suspeitos é falsa. Entre os ítens apontados estão data, assinatura e alguns elementos específicos que comprovam a falsificação do documento.
Dando continuidade as investigações, os policiais iniciaram os trabalhos de campo, sendo determinado que as equipes fizessem o levantamento de área, sendo identificado três principais pontos em que o grupo mais se concentra. Nos locais de atuação dos suspeitos, foi identificada a presença de maquinários, pás carregadeiras, caminhonetes, bombas d’água e ferramentas.
O delegado responsável pela investigação, João Paulo Berté, em consulta junto ao setor específico da Sema que mexe com a parte mineral, foi novamente confirmado que não existe licença para exploração do local onde foi feito o levantamento.
“Desta forma fica caracterizado que todas as pessoas que estão na área, atuando com a exploração mineral e vegetal, estão em situação de flagrante de crime ambiental que está ocorrendo na região”, destacou.
Mais de 30 pessoas foram conduzidas para a Delegacia de Comodoro pra prestar esclarecimentos sobre os fatos e responderão por crime ambiental.
Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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