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Homem leva surra de moradores após invadir casa em VG

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Da Redação

Um bandido foi preso por volta das 23h no ultimo sábado (1º de maio), no bairro Santa Terezinha em Várzea Grande, após levar surra de moradores por ter tentado assaltar uma casa localizada, na rua da Juventude.

 A polícia receber a denúncia de tentativa de roubo e ao chegar ao local encontrou o bandido sendo surrado pela população. De acordo com o morador, o assaltante entrou na casa, mas ao se deparar com ele deixou a arma cair e fugiu.

O proprietário não quis se identificar e registrar ocorrência por medo de represálias. O bandido confessou ter quatro passagens por tráfico de drogas.

Ele informou ainda que escondia drogas no matagal, próximo ao lixão, da Rua das Flores, no Bairro Serra Dourada. Após diligência, o entorpecente não foi localizado onde havia falado, mas sim na Rua Emirados, no Jardim Glória.  A droga foi apreendida.

O ladrão foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil para registro da ocorrência. Ele chegou ao local com escoriações pelo corpo devido às agressões, mas recusou-se a receber atendimento médico.  

Conforme o boletim de ocorrência, foi apreendido um revólver calibre 38, quatro munições intactas, um tablete e meio de substância análoga a maconha e porções menores. A polícia recuperou ainda um cofre eletrônico aparentemente trancado contendo  R$ 363,50.

Ele foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo, tentativa de roubo e tráfico ilícito de drogas.  

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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