Mato Grosso
Jovem é cercado por criminosos e executado a tiros em Cuiabá
Mato Grosso
Da Redação
Um jovem identificado como Eduardo de Lima Morais, de 21 anos, foi executado com tiros na cabeça e no peito, na noite da ultima quinta-feira (29), no bairro Jardim Brasil, região do CPA, em Cuiabá.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para prestar socorro à vítima, mas quando os socorristas chegaram apenas constataram a morte do jovem.
A Polícia Militar (PM) isolou o local e comunicou o fato à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), responsáveis pelos procedimentos no andamento da ocorrência.
Testemunhas relataram aos militares que viram um Volkswagen Gol branco com dois ocupantes se aproximando do rapaz, quando o passageiro sacou a arma e atirou diversas vezes contra Eduardo.
A guarnição saiu em patrulhamento em buscas pelo paradeiro dos assassinos, conforme informações repassadas no local do crime, mas não conseguiram encontrar os bandidos ou o carro denunciado.
Os peritos analisaram as condições em que o corpo foi encontrado, sendo banhado de sangue na rua com pelo menos três perfurações causadas pelos disparos. Ainda periciaram o local para coletar evidências que determinem as circunstâncias do homicídio e ajude a identificar os criminosos.
Em seguida, o cadáver foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passou por exame de necropsia que vai determinar a causa clínica da morte.
Os investigadores da DHPP acompanharam o trabalho da perícia, ouviram testemunhas na cena do crime e deram início à apuração dos fatos.
Nos próximos dias a Politec vai emitir laudo com informações que darão base às investigações.
Vítima tinha passagens por tráfico de drogas.
Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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