Mato Grosso
Polícia Civil fecha cerco contra Organização Criminosa e prende bandidos em MT
Mato Grosso
Da Redação
A Polícia Civil, através da Delegacia Especial de Fronteira (Defron), e a Agência Regional de Inteligência do 6º Comando Regional, da Polícia Militar, deflagraram na manhã da ultima quarta-feira (28.04) a “Operação Mindinho”, com o objetivo de prender integrantes de uma associação criminosa envolvida em crimes de tortura e cárcere privado ocorridos no município de Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá).
A operação teve como alvo suspeitos que tiveram a participação identificada na tortura e cárcere privado cometidos contra dois moradores de Cáceres, em dezembro de 2020. Na ocasião, as vítimas foram cruelmente torturadas, sendo que uma delas conseguiu escapar do cativeiro e a outra teve o dedo mínimo cortado, antes de ser libertado em ação da Polícia.
No total, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão domiciliar e três de prisão. Um quarto suspeito alvo da operação ainda não foi localizado e é considerado foragido.
A delegada titular da Defron, Cinthia Gomes da Rocha Cupido, destacou que todo o trabalho operacional, desde a libertação do cativeiro e salvaguarda da vida da vítima, assim como as diligências investigativas foram bem sucedidas em virtude do trabalho integrado realizado com as instituições de segurança da fronteira de Mato Grosso.
“Um crime bárbaro em que os suspeitos foram identificados e indiciados em inquérito policial pelos crimes de associação criminosa, cárcere privado e tortura, previstos na Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997”, disse a delegada.
Entenda o caso
As investigações iniciaram no dia 28 de dezembro de 2020, logo após as equipes policiais serem acionadas sobre dois suspeitos, que em posse de arma de fogo, estariam envolvidos no sequestro de dois jovens, moradores do bairro Jardim Paraíso.
Segundo as investigações, o crime foi cometido a mando de um grupo criminoso, em razão do sumiço de 20 quilos de drogas que estavam escondidos em uma residência no bairro Jardim Paraíso.
A primeira vítima foi rendida por volta das 06 horas, quando três homens armados invadiram a sua casa. A vítima teve a cabeça coberta por um pano e foi colocada em um veículo. Durante todo o trajeto, os criminosos questionavam onde estava a droga.
A vítima foi levada para uma residência, onde foi mantida encapuzada e amarrada em uma cadeira. No local, os criminosos realizaram a sessão de tortura, agredindo a vítima com socos, chutes, pedaços de madeira, fios elétricos, e, inclusive teve os dedos amassados e apertados com um alicate.
Logo em seguida, os criminosos chegaram com a segunda vítima, que também passou pelo ritual de tortura. Não aguentando mais as agressões, uma das vítimas revelou o suposto local em que a droga estava escondida. Com a informação, os criminosos, mantiveram uma das vítimas no cativeiro, enquanto a outra foi levada em uma motocicleta para indicar a região de mata onde a droga estaria escondida.
Ao chegarem ao local, nada foi encontrado, o que fez com que os criminosos ficassem mais irritados, dizendo que a vítima “pagaria” quando retornassem ao cativeiro, ocasião em que teria o dedo mindinho cortado. Temendo a ação dos suspeitos, a vítima, em um ato de desespero, saltou da motocicleta e saiu correndo conseguindo buscar por ajuda na Delegacia Especializada do Adolescente (DEA).
As equipes da Defron e da ARI foram acionadas e em posse da localização do imóvel em que a outra vítima estava, foram até a casa. Ao se aproximarem, ouviram gritos vindos do interior do imóvel. Os policiais pularam o muro e localizaram a vítima com os braços amarrados a uma cadeira, bastante debilitada, com diversos ferimentos na cabeça, hematomas nas costas e com o dedo mínimo da mão direita decepado.
A equipe de Perícia Técnica esteve no local realizando os levantamentos e fotos da casa, que auxiliaram nas investigações e fortaleceram o inquérito policial.
Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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