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Após assalto, criminosos capotam carro roubado em Cuiabá

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Da Redação

Um trio de assaltantes capotou um veículo roubado, na tarde de terça-feira (27), no cruzamento da Rodovia dos Imigrantes com a MT-040, em Cuiabá. Imagens feitas por pessoas que passavam pelo local registraram a fuga dos suspeitos. 

De acordo com a Polícia Militar, os assaltantes armados roubaram um posto de combustível por volta das 16h. O grupo retirou dinheiro dos caixas e levou alguns aparelhos celulares. 

Na fuga roubaram um veículo de um cliente e o atingiram com um tiro no ombro. 

Já na rodovia, durante a fuga, o motorista perdeu o controle e bateu na traseira de outro carro, capotando o veículo. Nas imagens é possível ver o trio fugindo a pé e indo em direção ao Bairro Parque Cuiabá. 

Os policiais tiveram acesso à localização de um dos celulares roubados. Porém nenhum dos suspeitos foi encontrado no local indicado. 

Em um beco do Bairro São Gonçalo foram localizados quatro celulares, uma pequena quantidade de dinheiro, um ferrolho de uma pistola falsa e um revólver calibre 38. 

Juntamente com esses objetos foi localizada uma carteira de identidade. Pela foto os funcionários do posto reconheceram o dono como um dos participantes do assalto. 

Até o momento o grupo segue foragido. 

A equipe encaminhou os objetos até a Delegacia da Polícia Civil.

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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