Mato Grosso
Polícia Federal cumpre mandado contra tráfico internacional de mulheres em MT
Mato Grosso
Da Redação
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (27) a Operação Harem BR, que tem por objetivo desarticular um grupo criminoso voltado ao tráfico de mulheres para fins de exploração sexual, em São Paulo. Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em Rondonópolis (MT) e outras cinco cidades dos estados de Goiás, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Bahia.
Policiais federais deram cumprimento a 9 mandados de busca e apreensão e a 8 mandados de prisão preventiva. Destes, 5 mandados foram incluídos na Difusão Vermelha da INTERPOL, mais precisamente no Paraguai, Estados Unidos, Espanha, Portugal e Austrália, diante da suspeita de que alguns investigados estejam fora do país.
Os mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal em Sorocaba, estão sendo cumpridos nas cidades de São Paulo/SP, Goiânia/GO, Foz do Iguaçu/PR, Venâncio Aires/RS, Lauro de Freitas/BA e Rondonópolis/MT.
As investigações foram iniciadas em 2019, em inquérito policial instaurado com base em desdobramento da denominada Operação NASCOSTOS, que desarticulou um grupo de estelionatários que praticava fraudes pela internet, mediante a clonagem de cartões de crédito.
No curso dessa investigação (Operação NASCOSTOS), identificou-se que algumas das compras feitas pelos estelionatários com cartões clonados foram de passagens aéreas, as quais tiveram como destinatárias duas mulheres que viajaram a Doha/Catar. Uma vez identificadas, essas vítimas de exploração sexual relataram cerceamentos de direitos a que foram submetidas nesse destino, bem como que receberam as passagens de um indivíduo que as agenciou para a prática dos atos de prostituição.
Com o avanço das investigações, identificou-se uma rede de agenciadores/aliciadores que atuava na exploração sexual, tanto em território nacional, quanto no exterior. Até o momento, a investigação apurou que os países para os quais houve viagens para fins de exploração sexual foram Brasil, Paraguai, Bolívia, Estados Unidos, Catar e Austrália. Há indícios, ainda, de que em algumas viagens ao Paraguai foram aliciadas/agenciadas pessoas menores de 18 anos.
Os crimes investigados são:
1) favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
2) tráfico de mulheres para fins de exploração sexual;
3) falsidade material e/ou ideológica e uso de documento falso;
4) favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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