Mato Grosso
Operação Dispersão IV já aplicou mais de R$ 1 milhão em multas por descumprimento de medidas restritivas
Mato Grosso
Além de aglomerações, foram registradas 30.977 orientações sobre o uso obrigatório da máscara
Da Redação
Em vigência há quase dois meses, a Operação Dispersão IV já aplicou R$ 1,2 milhão em multas pelo descumprimento das normas restritivas nos 141 municípios de Mato Grosso. O valor corresponde a 1.379 multas por aglomerações, não uso da máscara de proteção facial e fechamento de estabelecimentos fora do horário determinado.
A medida está prevista em decretos estaduais com o objetivo de conter a pandemia da Covid-19 em Mato Grosso. No período de 3 de março a 26 de abril, 89.107 pessoas receberam orientação sobre a restrição de circulação, 37.048 pessoas foram encontradas em ambientes com aglomerações, 30.977 pessoas foram orientadas a fazer o uso da máscara.
Conforme levantamento da Polícia Militar, 851 pessoas foram notificadas por não obedecer a restrição de circulação e 4.427 barreiras foram montadas, 131 pessoas foram detidas por não cumprir o horário de fechamento do comércio, outras 740 foram detidas em aglomerações e 432 pessoas detidas por não cumprir a restrição de circulação.
Balanço
Entre a noite de sexta-feira (23.04) e a madrugada desta segunda (26.04), a Polícia Militar registrou 61 multas que totalizaram R$ 49,5. Foram 1.520 orientações em geral referentes a todas as restrições atuais, 1.331 pessoas presentes em aglomerações dispersadas e 24 detenções, inclusive em barreiras.
Denúncias
O cidadão que identificar algum caso de desrespeito às medidas restritivas do decreto estadual pode fazer denúncias pelos canais de emergência das forças de segurança, o 190 (Polícia Militar) e o 197 (Polícia Judiciária Civil). A ligação é gratuita e a identidade do denunciante é mantida em sigilo.
Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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