Mato Grosso
Polícia prende em flagrante acusado de estuprar grávida em VG
Mato Grosso
Da Redação
Um homem, identificado como R.M.A., foi preso em flagrante no ultimo domingo (25) após ter estuprado uma mulher grávida de seis meses, em Várzea Grande.
A vítima relatou que sofreu a violência sexual durante a madrugada e, ainda, mostrou um vídeo que fez do homem andando pela rua da residência onde ela mora.
Com base nas informações passadas, a equipe policial conseguiu localizar e prender o suspeito, que negou a autoria do crime. A vítima reconheceu o autor pelas características dos olhos e pelas vestes utilizadas, mesmo o suspeito estando com o rosto encoberto.
Como os elementos informativos seriam insuficientes para uma prova técnica contra o suspeito, a delegada Mariell Antonini Dias requisitou a coleta de fragmentos papiloscópicos no local, que posterior foram confrontados com impressões papilares do acusado.
O exame realizado pela Perícia Técnica e Oficial (Politec) deu positivo e concluiu que as impressões de quem abriu a janela da casa da vítima eram compatíveis com o homem detido na Delegacia da Mulher de Várzea Grande.
Com o exame pericial, a delegada lavrou o auto de prisão em flagrante do suspeito pelo crime de estupro. “Esse trabalho conjunto da Polícia Civil e da Politec foi fundamental para comprovar, em menos de 24h, a autoria de um crime brutal, cometido por autor contumaz na prática de crimes contra a dignidade sexual”, pontuou a delegada.
O suspeito responde a outros três procedimentos pelo mesmo crime. Após a finalização do procedimento, a delegada representou pela prisão preventiva dele.
A vítima foi encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) pela equipe de policiais e também direcionada ao Hospital Júlio Muller para profilaxia e orientada a buscar atendimento psicológico junto à Rede Lírios.
Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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