Mato Grosso
Polícia Civil prende suspeito de matar vítima por ciúmes de ex-namorada em Rondonópolis
Mato Grosso
O crime ocorreu após o suspeito ver vídeos nas redes sociais em que sua ex-namorada aparecia com a vítima
O autor de um homicídio ocorrido na tarde de quinta-feira (22.04) em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) foi preso em flagrante pela Polícia Civil em rápida ação da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) do município. O suspeito, de 33 anos, teria cometido o crime por ciúmes da ex-namorada.
O homicídio que vitimou Jefferson Bambil da Silva, 39 anos, ocorreu na noite de quarta-feira (22), em uma residência no bairro Dinalva Muniz, em Rondonópolis.
Assim que foi acionada dos fatos, a equipe da DHPP foi até o local constatando a morte da vítima que foi violentamente agredida com vários golpes de faca. O corpo estava na área externa da residência com várias lesões aparentes.
Em conversa com testemunhas, todas indicaram que o crime tinha motivação passional e informaram o nome do mesmo suspeito, que seria ex-namorado de uma pessoa que estava com a vítima. Segundo as informações, a mulher havia rompido recentemente com o suspeito e postou vídeos nas redes sociais com a vítima, fato que teria ciúmes no executor.
Após uma discussão por meio de aplicativo de mensagens, o suspeito foi até a residência e atacou Jefferson com diversos golpes de faca, fugindo do local logo em seguida. Na casa, foi encontrado um pé do tênis do suspeito sujo de sangue.
Os policiais seguiram em diligências em busca do suspeito e conseguiram realizar a prisão em flagrante logo após o crime. Ele foi conduzido à DHPP de Rondonópolis, onde após ser interrogado, pela delegada Karla Peixoto Ferraz, foi autuado em flagrante pelo homicídio qualificado.
Fonte: PJC MT
Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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