Mato Grosso
Polícia Civil recupera carreta roubada com carga de caroço de algodão avaliada em cerca de R$ 35 mil
Mato Grosso
A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande, da Polícia Civil, recuperou na manhã desta quarta-feira (21.04), uma carreta roubada e carregada de caroço de algodão avaliados em cerca de R$ 35 mil.
O veículo foi roubado na noite anterior, terça-feira (20), nas proximidades da cidade de Barra do Bugres (168 km a médio norte da Capital). Porém acabou sendo localizado durante diligências para averiguar uma denúncia anônima.
A informação repassada à Derf-VG, menciona a existência de uma carreta abandonada no bairro Jardim Ouro Verde. Para proceder com a checagem dos fatos, os policiais civis realizaram buscas pelo bairro e localizaram a carreta com a carga roubada.
Conforme apurado trata-se de um veículo roubado na Rodovia MT 343, distrito de Assari no município Barra do Bugres. O motorista da carreta contou que transportava a carga de caroço de algodão de Sapezal com destino a Guarulhos, Estado de São Paulo.
Ao passar por um quebra-mola, o caminhão travou, momento que um homem armado e encapuzado, bateu na porta do veículo ordenando que o motorista abrisse. O suspeito obrigou o motorista dirigir a carreta por aproximadamente 1 quilômetro, quando mandou ele parar no acostamento, onde já se encontravam mais três homens também armados.
A vítima foi mantida refém em meio a um canavial próximo, até as 6 horas da manhã desta terça-feira (21). Assim que conseguiu escapar, o motorista pegou uma carona até a Delegacia de Barra do Bugres para registrar a ocorrência.
Logo que comunicado sobre a recuperação da carreta com a carga, a vítima compareceu na Derf-VG para ser restituída. As investigações continuam para identificar e prender os autores do crime.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
Polícia5 dias atrásDecisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
-
Polícia4 dias atrásCampanha Nacional de Vacinação movimenta unidades de saúde de Várzea Grande
-
Cidades5 dias atrásPivetta cobra providências de prefeita após vídeo de diretor do DAE recebendo dinheiro
-
Cidades5 dias atrás“Não venham dizer que é eleitoreira”, dispara Wellington sobre operação contra Mauro
-
Política5 dias atrásCMO aprova crédito extra para atender vítimas de desastres climáticos
-
Política5 dias atrásCotas em residência médica dividem opiniões em debate na CDH
-
Política5 dias atrásSenado celebrará criação da Frente Parlamentar pela Paz Mundial
-
Política5 dias atrásEleições: propaganda eleitoral começa neste domingo


Você precisa estar logado para postar um comentário Login