Mato Grosso

Rotam prende autores de sequestro e cárcere privado em condomínio da capital

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Em patrulhamento tático às 23h30 de ontem (19) no Parque Jatobá, em Cuiabá, equipe da ROTAM 01 recebeu informações, via CIOSP, de tentativa de roubo na “Marmoraria Jr”. Mesmo com apoio das demais equipes do CR2 no local, a guarnição não obteve êxito na localização dos suspeitos, nessa primeira situação. Todavia, quando a VTR g75 passava em frente ao Condomínio Chapada dos Pinheiros, foi informada pelo vigilante local ter sido vítima de roubo e mantido sob cárcere privado por três indivíduos de posse arma branca (faca). Durante o cativeiro, que durou cerca de 50 minutos, a vítima recebeu ameaças de morte dos bandidos.  A intenção, efetivamente cumprida, era roubar todos os aparelhos de ar-condicionado e outros objetos.

Ele declarou aos policiais que os suspeitos mantiveram contato frequente com parceiros criminosos utilizando rádios, já combinando a retirada dos objetos. Durante a ação, os suspeitos o obrigaram ainda a desbloquear seu aparelho celular Motorolla Plus G7, levando dinheiro (R$ 1,5 mil) e documentos pessoais.

Diante dessa denúncia, repassada na rede de rádio da PM, bem como características dos três suspeitos (porte físico e vestimentas), a equipe de ROTAM conseguiu localizar os indivíduos num matagal próximo ao referido condomínio. No ato da abordagem, os policiais encontraram uma faca na cintura do suspeito 01 e a quantia em dinheiro subtraída da vítima no bolso da bermuda de outro elemento. Um terceiro suspeito, de camisa preta, conseguiu se evadir do local ao ver a chegada da ROTAM, tomando rumo ignorado.

Uma  vez que a ação foi registrada por câmeras de segurança, a Polícia espera poder identificar os demais envolvidos nesse roubo. Um celular apreendido dos bandidos será analisado pela perícia técnica para investigar sua ligação com outros meliantes. Já o material roubado, aparelhos de ar-condicionado e rolos de fio, foi todo recuperado. Algemados, os dois ladrões, de 20 e 27 anos,  foram apresentados à Central de Flagrantes. 

Assessoria da PMMT

 

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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