Mato Grosso
Covid-19 em MT: 42 municípios estão com risco muito alto de contaminação
Mato Grosso
Outras 99 cidades estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta quarta-feira (31.03), o Boletim Informativo n° 388 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.
O documento mostra, a partir da página 10, que 42 municípios registram classificação de risco muito alta para o coronavírus. São eles: Alta Floresta, Alto Paraguai, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Cláudia, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Itanhangá, Jangada, Juara, Juruena, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Marilândia, Nova Mutum, Novo São Joaquim, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, Sapezal, Sinop, Torixoréu, União do Sul e Várzea Grande.
Outras 99 cidades estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus. São elas: Acorizal, Água Boa, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Arupuanã, Barão do Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Campos de Júlio, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D Oeste, Cotriguaçu, Curvelândia, Denise, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D Oeste, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juína, Lambari D Oeste, Luciara, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Paranatinga, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréu, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Serra Nova Dourada, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Vale de São Domingos, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.
Nenhum município foi classificado com risco moderado para a Covid-19.
Novo método para classificação
O metódo para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do último dia 25.03.
A primeira mudança é com relação à publicação da classificação de risco, que ocorria às segundas e quintas-feiras. A partir de agora, a classificação será divulgada todas as terças-feiras e não será levado em consideração só o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.
Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Confira as medidas de acordo com a classificação de risco
Nível de Risco ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Nível de Risco MUITO ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Mato Grosso
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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