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Policial Militar e ex-PM são presos ao tentar vender arma para organização criminosa

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Da Redação

O cabo da Polícia Militar, Leonardo Francis Queiroz Santana, 35 anos, e o ex-PM e atual operador do mercado financeiro, Alex Nunes Vilela, 29, foram presos em flagrante, na tarde da última terça-feira (30), ao tentarem vender uma arma de fogo para o membro de uma facção criminosa, identificado como Vitor Cezar Oliveira Silva, 27, no bairro Cabo Michel, em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá).

Segundo as informações do boletim de ocorrências, uma equipe estava em patrulhamento, quando recebeu informações de que um faccionado, que faz uso de perna mecânica, estaria negociando a compra de uma arma de fogo com o vizinho, sendo que uma terceira pessoa estaria indo levar o armamento.

A equipe então seguiu até a casa do homem, conhecido como ‘Perninha’ e, quando chegou, viu uma viatura do Grupo de Apoio da Polícia Militar parada em frente a residência. O veículo estava aberto e sem ninguém dentro.
 
Os PMs então entraram na casa e deram de frente com o cabo, devidamente fardado, junto com o ex-policial. Logo atrás, vinha o membro da facção criminosa. Próximo a eles, no chão, foi possível também já de imediato notar a arma de fogo que estava sendo comercializada.
 
O membro da facção disse que o ex-PM teria ligado para um amigo da turma de polícia, que já teria ido outras vezes ao local levar armamento que seria comercializado por ele.
 
O ex-PM contou à equipe que fez às prisões que estaria apenas intermediando a negociações entre o cabo e o membro da facção criminosa.
 
Já o cabo, pontuou que estava assumindo o serviço e teria dito aos colegas que estaria indo resolver um problema pessoal e que logo voltava. Porém, a saída se deu para vender a arma para o ex-colega de turma, que teria dito que a levaria para um garimpo.
 
Todos receberam voz de prisão. O cabo foi levado ao 4º Batalhão para início dos procedimentos militares. Posteriormente todos seguirão para a delegacia.  A arma que estava sendo negociada não possui registro.

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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