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Homem é preso após ameaçar policiais e 300 pessoas são presas em aglomeração

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Da Redação

A Polícia Militar e a Guarda Municipal de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá), retiraram cerca de 300 pessoas da beira do Rio Verde, na tarde do ultimo domingo (28). Dessas, oito acabaram multadas em R$ 500 e uma presa.

Descumprindo o decreto estadual, que está em exercício na cidade, moradores e turistas se aglomeravam em um lugar conhecido como “Pedreira”, sendo necessária a atuação das forças de segurança para dispersar a aglomeração. Além de medidas restritivas, o decreto prevê multa. 

De acordo com a PM, um grupo em específico causou uma confusão, sendo que um deles ameaçou a polícia e acabou preso. Os amigos do preso ainda tentaram impedir a prisão, mas acabaram multados.  O detido foi entregue na Delegacia da cidade. 

As medidas de restrição como o uso de máscara, distanciamento social, e proibição de aglomerações visam combater a propagação do coronavírus. Atualmente, o Estado não possuí leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) vagos e existe uma fila de cerca de 200 pessoas de espera de leitos. 

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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