Política
Wilson Santos entrega títulos definitivos de imóveis a moradores do Pedra 90
Política
Após anos de espera pela regularização fundiária, os moradores do bairro Pedra 90, em Cuiabá, Evanir Roberto Monteiro de Castro e Francisco de Melo, conhecido como “Chico Abacaxi”, receberam os títulos definitivos de suas propriedades das mãos do deputado estadual Wilson Santos (PSD). O ato de entrega ocorreu neste sábado (31), com a presença do diretor rural do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Danilo Lima.
Com forte atuação na área da habitação, o parlamentar acompanhou desde o início a formação do bairro e a luta de diversas famílias para obterem a titulação definitiva. “Agora eles têm o direito pleno de exercer a posse de seus imóveis, com a escritura definitiva, lavrada em cartório e registrada sem custo para eles. Agradecemos o empenho do Governo de Mato Grosso e do Intermat. Que agora possam fazer bom uso de suas moradias”, destacou.
De acordo com Danilo Lima, serão entregues um total de 220 títulos definitivos no bairro Pedra 90 – sendo que 152 já foram concluídos e os demais devem ser repassados aos moradores ao longo dos meses de fevereiro e março. “Agradeço o esforço de todos para que esse dia chegasse. Essa nova etapa que concluímos me dá segurança para investir e melhorar meu imóvel”, afirmou Evanir, que aguardava há 14 anos pela regularização.
No caso de Chico Abacaxi, a espera foi ainda maior: 32 anos – sendo que Wilson Santos acompanhou de perto toda a trajetória e os entraves enfrentados pelo morador. “Quanta luta tivemos. Fomos várias vezes ao Intermat, mas nunca perdemos a esperança de que o povo receberia esses títulos e agora aconteceu”, relembrou.
“Wilson Santos lutou com a gente, ajudou a trazer energia, participou do mutirão que deu início a construção da escola – antes de palha – que existe até hoje no Cinturão Verde. O sistema é cruel. Você tem a terra, mas não tem o título e fica esperando. Graças a Deus, não perdemos a esperança”, completou Francisco.
A entrega dos títulos representa um avanço histórico para os moradores do Pedra 90, garantindo segurança jurídica, dignidade e o direito à propriedade definitiva. A atuação de Wilson Santos reforça o compromisso com políticas públicas voltadas à habitação e à regularização fundiária, assegurando que famílias que aguardaram por décadas possam, finalmente, ter seus imóveis legalizados.
Fonte: ALMT – MT
Política
Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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