OPERAÇÃO RAGNATELA
Vereador nega participação em crime e exonera servidor da Câmara
Vereador informa ainda que sua defesa será elaborada assim que tiver acesso aos autos do processo
Política
ATUALIZADA ÀS 10h18 – O vereador Paulo Henrique (MDB), um dos alvos da Operação Ragnatela deflagrada nesta quarta-feira (5), postou nota em seu perfil do Instagram negando que nunca exerceu qualquer poder de influência na liberação e realização de eventos artísticos e justifica que não tem relação com o que assessores realizam em sua vida particular.
O parlamentar, que também é presidente do Sindicato dos Agentes de Regulação do Município de Cuiabá (Sindarf-MT), foi alvo de busca e apreensão esta manhã e teve o celular e um veículo Jeep Compass apreendidos pela equipe da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO-MT), sob a suspeita de ser o interlocutor entre uma facção criminosa e agentes públicos.
Vereador informa ainda que sua defesa será elaborada assim que tiver acesso aos autos do processo e cita que está à disposição da Justiça para colaborar na investigação com muita tranquilidade.
De acordo com as investigações, o parlamentar receberia benefícios financeiros do grupo. O coordenador do cerimonial da Câmara de Cuiabá, Rodrigo de Souza Leal, teve a prisão preventiva decretada, ele seria indicação de Paulo Henrique. O funcionário assumiu o cargo em 2023 com salário de R$ 5 mil. O chefe afirmou que pediu exoneração de Leal
Confira a nota na íntegra:
Em face das recentes diligências que inesperadamente envolveram meu nome, venho a público prestar os seguintes esclarecimentos:
Inexistência de Competência na Liberação de Eventos:
Gostaria de salientar que jamais exerci qualquer poder de influência na liberação de eventos, pois tal atribuição não compete ao meu cargo. Recordo que as casas de shows citadas tiveram diversas fiscalizações e foram inclusive autuadas. É importante destacar que a liberação de eventos pode ser devidamente autorizada pela justiça, com base na documentação apresentada.
Acesso aos Autos:
Informo que minha defesa será elaborada assim que tivermos acesso aos autos do processo, os quais permanecem sob segredo de justiça e ainda não liberado pelo Ministério Público, portanto, ainda não foram disponibilizados.
Declaração da Autoridade Policial
Até o presente momento, a única informação oficial disponível é a declaração da autoridade policial, que mencionou a necessidade de mais informações sobre os fatos que envolvem minha pessoa. Não tenho relação com os fatos que assessores realizam em sua vida particular, quando tomado conhecimento de algo ilícito faço as medidas cabíveis de exoneração.
Estou à disposição com muita tranquilidade para contribuir com as investigações e justiça.
Reafirmo meu compromisso com a transparência e a justiça, e coloco-me à disposição para colaborar com as investigações e esclarecer quaisquer dúvidas que se fizerem necessárias.
Atenciosamente, Paulo Henrique
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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