ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Veículos de comunicação devem cadastrar cinegrafistas para posse da nova Mesa Diretora

Haverá um espaço reservado para esses profissionais nas galerias, com limite de 30 vagas. Solenidade está marcada para a próxima segunda-feira (3), às 9h

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Política

Foto - GILBERTO LEITE DE OLIVEIRA

A solenidade de posse da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (biênio 2025-2027) será na próxima segunda-feira (3), às 9h, no Plenário das Deliberações Renê Barbour. A instalação da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura ocorrerá logo em seguida, às 11h. Está prevista uma coletiva de imprensa para as 12h, no Salão Negro.

Para a cobertura da posse, será necessário o credenciamento dos veículos de comunicação que desejam ter acesso ao Plenário, com liberação de um profissional (cinegrafista) por empresa/instituição. Haverá um espaço reservado a esses profissionais nas galerias, com limite de 30 vagas no total. O link para credenciamento é o seguinte: https://forms.gle/V5jzyJHK7juDyjtY8 (o formulário estará disponível até sexta-feira 31/1 ou enquanto houver vaga).

A cobertura fotográfica dentro do Plenário será realizada com exclusividade pelos fotógrafos da ALMT e as imagens serão disponibilizadas em seguida (no site da Casa de Leis). Portanto, não será autorizada a entrada de fotógrafos de veículos de imprensa externos.

A posse será transmitida ao vivo pela TV, no canal 30.1 na região metropolitana de Cuiabá e 9.2 no interior. No YouTube, é possível assistir pelo @TVAssembleiaMT.

A nova Mesa Diretora é composta pelos deputados: Max Russi (presidente), Júlio Campos (1º vice-presidente), Gilberto Cattani (2º vice-presidente), Wilson Santos (3º vice-presidente), Dr. João (1º secretário), Paulo Araújo (2º secretário), Diego Guimarães (3° secretário), Elizeu Nascimento (4º secretário), Fábio Tardin – “Fabinho” (5º secretário) e Juca do Guaraná (6º secretário).

Serviço:

9h – Posse da nova Mesa Diretora da ALMT

11h – Sessão de instalação da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura

12h – Entrevista coletiva no Salão Negro

Secretaria de Comunicação Social

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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