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Valores gastos na compra de equipamentos alteram a “frequência Cardíaca” em Sapezal

Suspeitas fazem sapezalenses levantar indagações e se mostrarem decepcionados com o poder público municipal.

Publicado em

Política

Foto: CenterMedical

Da Redação

Mais uma aquisição realizada Prefeitura de Sapezal, através da Secretaria Municipal de Saúde via compra direta, destinada ao auxílio dos pacientes em tratamentos vítimas da pandemia da Covid-19, levanta muitas suspeitas, referente ao valor pago pelo aparelho: Monitor de Frequência Cardíaca, 110V, controle.

Com valor apresentado pelo detalhamento de empenho: 7429, da entidade: Prefeitura Municipal de Sapezal, de R$ 18.000, em um comparativo realizado em aparelhos nos comércios especializados em vendas de equipamentos hospitalares, foi possível observar, oscilações de valores como por exemplo:

Foto: Reportagem

 

R$ 4.239,00  

Foto: CenterMedical

R$ 8.6898,59

Foto: Mercadolivre

Como existem inúmeros aparelhos no mercado, várias marcas e modelos, cabe a Prefeitura de Sapezal, através da Secretaria Municipal de Saúde, prestar esclarecimento para população e Câmara de Vereadores, referente ao recurso investido no equipamento, A, B ou C, comprovando via nota fiscal, o modelo do aparelho adquirido que justifique o valor pago de R$ 18.000.

“Equipamentos supostamente com a mesma função, custando quatro vezes menos o valor apresentado, cabe mais uma vez, a Prefeitura prestar esclarecimentos, de R$ 18.000 para R$ 4.239, a diferença é grande”.

 

Desde a semana passada, após várias denúncias com documentos, envolvendo atividades suspeitas da Prefeitura de Sapezal, através da Secretaria Municipal de Saúde, que o município passa por um período conturbado, já que os sapezalenses levantam indagações e se mostram decepcionados com o poder público municipal.

Foto: Edmar Zorze/ CâmaradeSapezal

“Vale ressaltar, que a imprensa apenas divulgou as informações com dados, documentos, que apresentam discrepância nos valores pagos em aquisições de equipamentos e prestações de serviços, contratados pela Prefeitura de Sapezal, que cabe aos poderes públicos responsáveis, como Câmara Municipal, Tribunal de Contas, Ministério Público e GAECO-MT, investigar, julgar e punir os infratores”.

Foto: Gazetamt

Vários vereadores de Sapezal, já demonstraram interesses em averiguar os dados das divulgações, informando ao secretário municipal de saúde, Ralf Neves, que estarão solicitando com ofício, através da Câmara Municipal, requerimentos dos dados detalhados, sobre os assuntos já divulgados via imprensa.

O secretário municipal de Saúde, Ralf Neves teria informado para alguns vereadores, que as aquisições realizadas pela Prefeitura, seguem todos os parâmetros exigidos por Leis, através de licitação e compra direta.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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