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TCE-MT e MPMT se unem para atendimento educacional a pessoas com deficiência e TEA

Conforme detalhamento do Conselheiro Novelli, a capacitação de cuidadores deverá ser incluída no plano bianual de cursos da Escola Superior de Contas.

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TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) firmam compromisso para atuarem conjuntamente no atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O compromisso consta em um Termo de Cooperação Técnica assinado nesta quinta-feira (14) pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, e pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

Conforme detalhamento do Conselheiro Novelli, a capacitação de cuidadores deverá ser incluída no plano bianual de cursos da Escola Superior de Contas. “Esse é um assunto que preocupa a sociedade mato-grossense e a população em geral, porque temos registros de incidência elevada. O Tribunal de Contas vai fazer uma capacitação massiva e o Ministério Público vai fazer com que a legislação que obriga que as escolas tenham esses cuidadores seja cumprida”, disse.

O presidente também reforçou o papel da instituição na orientação dos jurisdicionados. “Esta é uma demanda que envolve a educação e a saúde, que são as duas políticas públicas mais importantes para a sociedade. Então, acredito que este é um grande serviço que as duas instituições estão prestando à sociedade mato-grossense. Além disso, outros estados também poderão seguir o mesmo caminho.”

Segundo o procurador-geral de Justiça, a falta de capacitação de profissionais para atuarem como cuidadores nas escolas tem sido apresentada como justificativa para o descumprimento da legislação vigente. “Detectamos um descumprimento da legislação, justificada pela falta profissionais com capacitação para poder tratar com dignidade essas crianças. Então, fomos até o Tribunal de Contas, que, de pronto, se colocou à disposição para firmarmos essa cooperação”, pontuou.

Além da qualificação e fiscalização, o Termo prevê o fomento a campanhas de incentivo e conscientização sobre o Atendimento Educacional Especializado. É o que reforça Deosdete ao citar os mecanismos para aperfeiçoamento e viabilização dos acordos de não persecução civil. “Em um primeiro momento o foco é qualificação dos profissionais da rede pública. Isso é fundamental para que tenhamos esses sujeitos de direitos sendo respeitados e tratados com dignidade, fazendo cumprir a lei, que é o nosso papel.”

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Vale destacar que o Termo de Cooperação trata ainda da atuação conjunta entre as duas instituições no sentido de fortalecer a guarda efetiva do patrimônio público, dos princípios e das normas da Administração Pública, assim como da efetivação de preceitos legais vigentes.

Assim, também está previsto o intercâmbio de informações sobre atos processuais ou administrativos que indiquem a ocorrência de crimes, atos de improbidade administrativa, ilegalidades ou irregularidades em atos de gestão dos recursos públicos; orientações; acesso a relatórios técnicos de fiscalização e a desburocratização dos atendimentos às demandas apresentadas entre as duas instituições são algumas das medidas contempladas na formalização da parceria.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Alencar, também participou da reunião.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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