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STJ NEGA HABEAS CORPUS A PM PRESO SUSPEITO DE ENVOLVIMENTO EM EXECUÇÃÕ DE EMPRESÁRIO EM MT

O crime ocorreu em Guarantã do Norte (710 km de Cuiabá)

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O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou habeas corpus ao policial militar Marcelo Cardoso da Costa. Policial está preso sob suspeição de ter participado do assassinato do empresário Gilberto de Oliveira Couto, conhecido como Beto Caça e Pesca. O crime ocorreu em Guarantã do Norte (710 km de Cuiabá) em maio de 2021.
Beto Caça e Pesca foi atingido quatro vezes em frente a sua residência, no bairro Jardim Vitória. Os policiais Marcelo e Fábio Fonseca Françoso foram presos suspeitos de terem participado do crime.
A defesa entrou com um recurso alegando constrangimento ilegal, destacando a ausência de adequada prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou a sentença de pronúncia sem encaminhar o processo de volta à comarca de origem.
No habeas corpus, a defesa alegou a falta de análise aprofundada sobre a contemporaneidade das circunstâncias que fundamentaram a prisão do policial e requereu, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, sugerindo a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
O ministro, ao analisar o pedido de liminar, ressaltou que o deferimento é uma medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de patente ilegalidade. Entretanto, o impetrante não juntou o inteiro teor do acórdão que apreciou o recurso em sentido estrito, tornando a instrução do habeas corpus frágil e impedindo a análise da plausibilidade do pedido de liminar.
Diante dessa situação, Og Fernandes indeferiu o pedido de liminar e determinou que sejam solicitadas informações ao TJMT com senha de acesso para consulta ao processo e solicitou o envio da cópia integral do recurso em sentido estrito.

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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