CONSTA NA CONSTITUIÇÃO

STF OBRIGA CRECHE A MATRICULAR CRIANÇA EM MATO GROSSO

A educação infantil, como a primeira etapa da educação básica, é direito indisponível assegurado expressamente pela Constituição Federal (art. 208)

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Unicef

Foto ilustrativa

Uma moradora mãe de uma criança do município de Rondonópolis (212 km ao sul), foi obrigada a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a filha fosse matriculada em uma creche perto de sua casa, apesar de não haver mais vagas. O ministro Edson Fachin considerou o inciso I do artigo 208 da Constituição Federal, que garante o direito à educação.

Essa mãe entrou com a ação, através de um recurso extraordinário contra decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu que “não é possível abrir exceção para matrícula de criança em creche, com lotação esgotada”. O TJ considerou que “a superlotação nas salas de aula pode ocasionar a má qualidade na prestação do serviço”.

“Realmente, não se pode negar o direito à educação, sobretudo aos cuidados de menores em creche estadual ou municipal, mas que o julgador deve estar atento às peculiaridades de cada caso. Não se pode simplesmente reconhecer este direito e compelir a entidade a matricular a criança, se não há número de vagas. O direito, neste caso, pode se convolar em prejuízo ao desenvolvimento do menor, bem como em transtornos diversos para toda a comunidade escolar”, diz trecho da decisão recorrida.

A defesa contestou pontuando que o fornecimento de vaga em creche está previsto constitucionalmente.

“A educação infantil, como a primeira etapa da educação básica, é direito indisponível assegurado expressamente pela Constituição Federal (art. 208) e tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança, compreendido os aspectos físico, psicológico, intelectual e social”.

Ao analisar o caso, o ministro disse que há jurisprudência na Suprema Corte sobre o tema, com o entendimento sobre a possibilidade de que crianças sejam matriculadas em creches próximas a sua residência.

“O Poder Judiciário pode efetuar o controle judicial dos atos administrativos quando ilegais ou abusivos, sendo inadmissível que meras questões burocráticas inviabilizem o acesso à educação infantil, constitucionalmente consagrado”, explicou.

Por considerar que a decisão do TJ diverge do entendimento do STF, o ministro deu provimento ao recurso da mãe.

 

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Congresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado

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A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional ficará suspensa, por motivo de segurança, deste sábado até a segunda-feira — 5 a 7 de setembro. Visitas agendadas na página do programa serão retomadas na quinta-feira (10). Já as sem marcação só poderão ser feitas a partir da sexta (11).

Durante o roteiro, que tem duração aproximada de 50 minutos, o visitante conhece os principais salões do Palácio e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h, a partir do Salão Negro, e são guiados por monitores. O acesso se dá pela rampa principal do Congresso.

O programa de visitação é organizado conjuntamente pelas equipes de relações públicas da Câmara e do Senado. As visitas ocorrem normalmente em dias úteis (exceto terças e quartas-feiras), finais de semana e feriados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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