Proteção Ambiental

STF nega liminar e mantém Lei do Transporte Zero em Mato Grosso

O ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência

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Política

Secom - MT

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso (Lei da Pesca). A decisão é desta quarta-feira (03.07).
“Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas”, decidiu o ministro.
Os autores entraram com três ações judiciais no STF alegando que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos.
Afirmaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.
O ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais.
O magistrado observou ainda que, ao contrário do que se alega, a criação do auxílio foi editada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.
“Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionável predominância de interesses locais de natureza ambiental”, ressaltou.
André Mendonça ainda observou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior que as normas gerais.
O ministro também apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que, portanto, a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo técnico.
“Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrição estabelecida à atividade pesqueira no Estado, restando ‘autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercialização” “para todas as mais de 100 (cem) espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso’ (art. 19-B, § 1º, incluído pela Lei nº 12.434/2024); e, (ii) as repercussões previdenciária e assistencial negativas aventadas, diante da plena manutenção da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitação à percepção do seguro defeso, hão de ser rechaçadas a plêiade de violações de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonômico das prescrições combatidas, a partir de consequências efetivamente não verificadas”, finalizou na decisão.

 

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Saúde realiza ação neste sábado com oferta de exames de imagens para mulheres em Várzea Grande

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Procedimentos incluem ultrassonografias mamárias e transvaginais e mamografias. Todos atendimentos foram agendados e serão realizados nos períodos matutino e vespertino

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realiza neste sábado (24), uma ação na FEB Saúde para ampliar o acesso das mulheres a exames importantes para o acompanhamento da saúde, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças. Foram autorizados pelo Município 560 procedimentos, sendo 250 ultrassonografias mamárias, 250 ultrassonografias transvaginais e 60 mamografias.

Os exames foram escalonados para atendimento nos períodos matutino e vespertino, com o objetivo de organizar o fluxo de pacientes, redução de fila de espera e otimizar a realização dos procedimentos.

O superintendente de Regulação, Giliard Vieira, esclarece que a ação não funcionará como atendimento de portas abertas. As pacientes contempladas foram previamente contatadas diretamente pelo prestador de serviço responsável pelos exames, que informou sobre a data e o horário do atendimento.

“Nosso objetivo é organizar o fluxo de atendimento e garantir que as pacientes autorizadas recebam todas as informações necessárias para realizar os procedimentos. Por isso, é importante que aguardem o contato da equipe responsável e não se desloquem até a clínica sem a confirmação do agendamento”, orienta Giliard.

O secretário municipal de Saúde, Michael Alves, destaca que a iniciativa integra os esforços para ampliar o acesso aos exames especializados e fortalecer a assistência à saúde da mulher no município.

“Estamos trabalhando para ampliar a oferta de exames e proporcionar melhores condições de acesso aos serviços de saúde. Somente para este prestador de serviços, o Município já autorizou 560 exames de imagens que serão realizados dentro do fluxo da empresa e na medida em que as pacientes foram sendo contatadas. Ações como essa contribuem para avançar no atendimento às mulheres, reforçando a importância da prevenção, do acompanhamento regular e do diagnóstico precoce”, afirma.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que somente as pacientes contatadas e com agendamento confirmado deverão comparecer à FEB Saúde. A orientação é aguardar o contato do prestador responsável, que fornecerá as informações necessárias para a realização dos exames.

NÃO FUI CHAMADA? – Em caso de pacientes com exames de imagens solicitados e ainda em fila de espera, a orientação é de que procurem a unidade básica mais próxima, também chamada de unidade de referência, para saber sobre o status atual do processo de regulação ao exame. Há casos em que a paciente precisa atualizar dados do Cartão SUS. Todos os procedimentos autorizados têm os contatos telefônicos realizados pelo prestador de serviço. Sem sucesso nessa busca, muitas mulheres acabam perdendo a vez na fila de espera e por isso, a ida à unidade de saúde é essencial para validar ou retificar informações.

Havendo a validação dos dados, as mulheres com pedidos de exames de ultrassonografias mamárias, ultrassonografias transvaginais e de mamografias, serão contatadas e agendadas para a realização dos procedimentos ainda em 2026.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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