AÇÃO NEGADA

STF nega recurso Assessor de Abílio que tenta anular apreensão de jornais com suposta fake news contra Botelho

Ministro Gilmar Mendes negou a ação

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Política

Reprodução omatogrosso.com

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou reclamação ajuizada pelo jornalista Rafael Costa Rocha, assessor do deputado federal Abílio Brunini (PL), que pretendia anular a decisão que ordenou a apreensão de exemplares do Jornal do Coletivo e a suspensão de sua distribuição, por ordem da Justiça Eleitoral de Cuiabá. As buscas e apreensão das edições do jornal foram requeridas pelo partido União Brasil, do deputado estadual e pré-candidato a prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho. Decisão é desta segunda-feira (12).

A questão teve início após o Diretório Municipal União Brasil entrar com uma representação na 1ª Zona Eleitoral da capital, acusando o Jornal do Coletivo de praticar propaganda eleitoral antecipada negativa contra Botelho.
A Justiça Eleitoral, considerando que o material impresso poderia prejudicar a imagem de Botelho ao associá-lo a crimes de corrupção e envolvimento com organizações criminosas, determinou a busca e apreensão dos exemplares e a suspensão imediata de sua distribuição.
Isso porque, segundo a ordem suspensiva, o material foi divulgado de maneira descontextualizada, sem apresentar o desfecho do inquérito e a denúncia ofertada contra Botelho.
Rafael Costa Rocha é editor do jornal e responsável pela empresa RC Comunicação, argumentou em sua reclamação que a decisão da Justiça Eleitoral violava o entendimento do Supremo estabelecido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130.

O ministro Gilmar Mendes, por outro lado, avaliou que a situação envolvia questões de propaganda eleitoral, regulamentadas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e não propriamente os fundamentos dispostos na ADPF, como alegado por Rafael.
Gilmar Mendes destacou que a decisão da Justiça Eleitoral considerou que o material produzido pelo Jornal apresentava informações descontextualizadas com o objetivo de prejudicar a imagem do pré-candidato, caracterizando, assim, propaganda negativa irregular.
Ministro Gilmar Mendes ao negar seguimento à reclamação, afirmou que a questão em discussão não tinha estrita aderência com o objeto da ADPF 130, tornando inviável o pedido do jornalista. Com isso, a medida liminar solicitada por Rafael Costa Rocha foi considerada prejudicada, e a apreensão dos jornais permanece válida.

 

 

 

 

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CMO analisa crédito de R$ 24,9 milhões para AGU e segurança da Amazônia

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) analisa o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 10/2026, que abre crédito especial de R$ 24,9 milhões no Orçamento em favor da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Educação.

A maior parte dos recursos será destinada à AGU, que receberá cerca de R$ 14,9 milhões (60% do total) para viabilizar contribuição eventual à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os recursos serão usados em atividades de cooperação técnica, capacitação e difusão de jurisprudência em direitos humanos, além da manutenção da adimplência do Brasil junto à instituição.

O Ministério da Justiça receberá aproximadamente R$ 9,9 milhões (39,7%) para ações do Fundo Nacional de Segurança Pública. Entre as medidas previstas, está a execução do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas ), que busca combater crimes na Amazônia Legal e é financiado com recursos não reembolsáveis do Fundo Amazônia. Os recursos também devem ser destinados à construção de bases operacionais em Altamira (PA) e Araguatins (TO), além de ajustes em obras em andamento em Presidente Dutra (MA), Rorainópolis (RR) e Uiramutã (RR).

Já o Ministério da Educação contará com cerca de R$ 74 mil (0,3%) para a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, destinados ao pagamento de contribuição à Associação Grupo de Tordesilhas de Universidades, no âmbito das contribuições regulares a organismos internacionais de direito privado.

De acordo com a proposta, os recursos para abertura do crédito virão de excesso de arrecadação de doações nacionais, no valor de R$ 9,9 milhões, e de anulação de dotações orçamentárias, no montante de R$ 15 milhões. O PLN ainda precisa ser analisado pela CMO e, posteriormente, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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