DERRUBOU
STF DERRUBA LEI QUE PERMITIA POSSE DE ARMA DE FOGO A AGENTES PRISIONAIS DE MATO GROSSO
Ministro Zanin entende que a lei é inconstitucional
Política
O Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o porte de armas de fogo aos servidores da área administrativa pertencentes à Polícia Penal de Mato Grosso. Sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, os magistrados da Corte derrubaram artigo da Lei Complementar 389, incluído pela Lei Complementar 748, ambas mato-grossenses. Votação foi por unanimidade. Decisão colegiada foi publicada no diário do STF desta terça-feira (6).
Ministro Zanin entende que a lei é inconstitucional, porque embora pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal, os servidores públicos integrantes de carreiras administrativas não desempenham atividades de custódia e segurança nos estabelecimentos que compõem o sistema penitenciário estadual.
Além disso, foi destacada que compete à União legislar sobre autorização e fiscalização de produção e comércio de material bélico.
“O porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União. Lei estadual que conceda o porte de arma de fogo institucional a que tem direito o servidor agente penitenciário estadual a outras categorias da estrutura organizacional da Polícia Penal é formalmente inconstitucional, violando a competência atribuída à União”, diz a ementa do acórdão.
O voto de Zanin foi acompanhado pelo plenário da Corte. Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Ação contra a lei foi ajuizada em setembro de 2023 pelo então Procurador-geral da República, Augusto Aras, sob argumento que a Constituição Federal estabelece a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar, de forma privativa, sobre a temática respectiva.
O PGR explicou ainda que não se nega que os servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso, em razão do risco inerente à atividade que exercem e da maior sujeição a ameaças à integridade física, possam solicitar à Polícia Federal o porte de arma de fogo. Este ponto foi concedido pelo plenário.
Política
Congresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado
A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional ficará suspensa, por motivo de segurança, deste sábado até a segunda-feira — 5 a 7 de setembro. Visitas agendadas na página do programa serão retomadas na quinta-feira (10). Já as sem marcação só poderão ser feitas a partir da sexta (11).
Durante o roteiro, que tem duração aproximada de 50 minutos, o visitante conhece os principais salões do Palácio e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h, a partir do Salão Negro, e são guiados por monitores. O acesso se dá pela rampa principal do Congresso.
O programa de visitação é organizado conjuntamente pelas equipes de relações públicas da Câmara e do Senado. As visitas ocorrem normalmente em dias úteis (exceto terças e quartas-feiras), finais de semana e feriados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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