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Senado lança ‘Guia da Candidata’, que orienta mulheres nas eleições

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O Senado lança na terça-feira (17), às 10h, em sessão especial no Plenário, o Guia da Candidata, publicação que orienta mulheres sobre como enfrentar as barreiras e a violência política de gênero na disputa por cargos eletivos.

O Guia da Candidata reúne dicas práticas sobre pré-candidatura, registro, financiamento, comunicação e segurança digital, além de orientações sobre como evitar candidaturas fictícias, garantir o cumprimento das cotas de recursos, acionar redes de apoio e utilizar os instrumentos legais disponíveis para denunciar irregularidades.

A iniciativa da sessão especial (RQS 121/2026) é da senadora Augusta Brito (PT-CE). Procuradora especial da Mulher no Senado, ela destaca que o guia é um instrumento criado para ampliar a informação, fortalecer a autonomia e apoiar mulheres em todas as etapas da jornada eleitoral.

O lançamento integra a programação do Mês da Mulher no Senado.

Cenário

Dados da União Interparlamentar (UIP) mostram que o Brasil está entre os países com maiores índices de assédio e violência política contra mulheres parlamentares, colocando em risco a plena participação feminina nos espaços de poder. O diagnóstico é reforçado por estudos da ONU Mulheres, que apontam a violência política como uma das principais barreiras para o avanço da representatividade feminina.

Segundo Augusta Brito, as candidatas também lidam com dificuldades maiores de acesso a financiamento, redes de apoio e visibilidade, além de serem alvos mais frequentes de ataques e desinformação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste feriado e final de semana (4 a 7 de junho)

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Neste feriado municipal de Corpus Christi e final de semana (4 a 7 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

Atenção: Até as 16h59 do dia 5 de junho (sexta-feira), permanecerão como plantonistas titulares o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira (Direito Público e Coletivo) e as desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas (Direito Privado) e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte (Direito Criminal).

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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