TCE-MT
Seminário do TCE-MT amplia perspectivas sobre Controle Externo e Meio Ambiente
Para o presidente, a urgência das demandas por sustentabilidade e conservação serão cada dia mais cobradas do poder público, o que torna crucial a atuação do controle externo.
Política
Noções sobre direito ambiental e administrativo, responsabilidade penal ambiental e parâmetros internacionais de sustentabilidade integram a programação do Seminário Controle Externo do Meio Ambiente, realizado pela Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Clique aqui para se inscrever.
No dia 22 de setembro, entre 9h e 17h, as questões serão abordadas por instrutores como o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz, relator de algumas das decisões mais emblemáticas para a promoção e defesa dos direitos humanos no Brasil nos últimos anos.
Além dele, professores como os doutores Manuel Alberto Restrepo Medina, Monica Sapucaia Machado, Túlio Augusto Tayano e a mestra Cíntia Brunetta tratarão sobre temas referentes a mecanismos indutores da responsabilidade ambiental, ferramentas para a educação ambiental e instrumentos de governança pública e privada.
No total, 300 vagas foram disponibilizadas para participação presencial do evento, que será realizado no Auditório “Lenine de Campos Póvoas” do TCE-MT. As palestras garantem certificado de 8h e serão transmitidas pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo Canal da Corte de Contas no YouTube, com participação online ilimitada.
Ao reunir servidores do Tribunal, de instituições parceiras, autoridades, acadêmicos e gestores públicos estaduais e municipais, o Seminário segue a proposta de gestão do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, que prioriza a eficiência na gestão pública e a prevenção de erros por meio da qualificação de gestores.
Para o presidente, a urgência das demandas por sustentabilidade e conservação serão cada dia mais cobradas do poder público, o que torna crucial a atuação do controle externo. “Neste momento em que as nações se debruçam sobre a questão climática, temos que participar do debate na condição de potências ambientais, pois o somos.”
É o que também endossa o presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente, conselheiro Sérgio Ricardo. “São discussões que não podem mais ser adiadas, então o Tribunal traz especialistas que vão falar sobre questões fundamentais para que possamos desenvolver o nosso estado.”
A exemplo do Seminário, fruto de parceria com a Escola de Direito da Alfa Educação (Unialfa/Fadisp), a Corte de Contas vem realizando uma série de encontros voltados à temática. As iniciativas fazem parte de uma extensa programação desenvolvida pela Escola Superior de Contas, sob supervisão do conselheiro Waldir Teis.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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