Mato Grosso
Avanços e desafios da saúde pública em Cuiabá são tema de entrevista
Mato Grosso
“Quando a gente fala de saúde, a gente fala de vida e vida é o nosso bem mais precioso.” A afirmação do promotor de Justiça Milton Mattos deu o tom da entrevista realizada nesta quinta-feira (16), no Espaço MP Por Elas, no Pantanal Shopping, em Cuiabá. O encontro integrou a programação do projeto Diálogos com a Sociedade, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e reuniu o promotor, que também coordena o Centro de Apoio Operacional (CAO) da Saúde, e a secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon. Durante a entrevista, os convidados traçaram um panorama da saúde pública na capital. Segundo o promotor de Justiça Milton Mattos, apesar dos avanços registrados nos últimos anos, ainda persistem desafios importantes, especialmente na atenção primária, que enfrenta limitações estruturais e dificuldades no fornecimento de medicamentos. “Eu sinto que a saúde, no geral, vem avançando, mas existem níveis dentro do SUS. Na atenção primária, ainda há uma precariedade estrutural, há áreas às quais não conseguimos chegar, e a medicação enfrenta problemas de fornecimento, além de ter custo elevado”, afirmou. O promotor destaca ainda que na média e alta complexidade, houve ampliação no número de leitos, incluindo UTIs. Ainda assim, a demanda segue superior à oferta, impactando diretamente a realização de procedimentos eletivos. “Os números de UTI dobraram no último ano, mas, mesmo assim, muitas pessoas ainda não conseguem acesso. É um sistema complexo, e ainda faltam recursos”, completou o promotor. A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destacou que o subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) continua sendo um dos principais entraves. Como alternativa, o município tem buscado apoio em iniciativas como o programa Fila Zero, do Governo do Estado, que viabiliza a contratação de serviços da rede privada para ampliar o acesso a exames e cirurgias. “O subfinanciamento do SUS é algo gritante. É um absurdo que um profissional da saúde, especialista, receba cerca de dez reais por consulta. O que tem ajudado é o programa Fila Zero, que triplica esse valor e torna mais atrativa a participação da rede privada, ampliando o atendimento à população”, explicou a secretária. Ela também ressaltou os investimentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), com obras em andamento e previsão de melhorias estruturais, além de ações para recompor as equipes médicas. “Atualmente, o município atua para suprir a falta de 22 médicos nas UBSs, por meio de processos seletivos e remanejamento de equipes, além do andamento de licitações para medicamentos e do planejamento de obras estruturais com recursos de emendas parlamentares”, concluiu. A saúde mental foi apontada como uma das principais frentes de avanço em Cuiabá. De acordo com o promotor de Justiça, o município passa por um processo de reestruturação da rede, com recursos destinados por meio de acordos firmados pelo Ministério Público. Entre os investimentos, está a aplicação de cerca de R$ 6 milhões, provenientes do Banco de Projetos e Entidades (Bapre) na implantação de novos serviços, como o CAPS III e o CAPS Adolescer. A secretária explicou que os Centros de Atenção Psicossocial funcionam como espaços de acolhimento e cuidado contínuo, sem o caráter de internação hospitalar. “O CAPS III não é uma unidade de internação, é de hospitalidade. É um lugar onde a pessoa pode procurar se quiser dormir, receber acolhimento”, disse. A previsão é que as novas unidades entrem em funcionamento nos próximos meses. Durante a entrevista, também foi destacada a mudança no modelo de atenção em saúde mental ao longo das décadas, com a superação da lógica manicomial e a adoção de políticas voltadas ao cuidado em liberdade, como as residências terapêuticas. O promotor relembrou o histórico do atendimento psiquiátrico no estado. “Na década de 80, cerca de 600 pessoas foram internadas no Adauto Botelho. As pessoas ficavam lá, muitas vezes abandonadas. Hoje, a ideia de manicômio foi mudando, o ideal são as residências terapêuticas”, afirmou. Insalubridade – outro tema abordado foi a regularização do pagamento de insalubridade aos profissionais da saúde. O promotor de Justiça, Milton Mattos, explicou que a medida corrige distorções históricas na aplicação da legislação, especialmente quanto à base de cálculo e à ausência de laudos técnicos que definam o grau de exposição dos servidores. “Essa questão da insalubridade já vem se arrastando há muitos anos. Havia várias leis, e o pagamento estava sendo feito de maneira errada, em desacordo com a legislação”, explicou o promotor de Justiça. A partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foram estabelecidos critérios legais para o pagamento do benefício, o que resultou em mudanças nos valores recebidos pelos profissionais. A secretária, Deise Bocalon, reconheceu os impactos da medida “É uma situação delicada para o gestor, porque mexe diretamente no rendimento das pessoas. Mas, acima de qualquer coisa, a lei precisa ser cumprida”, afirmou. O futuro da Santa Casa – ao final do encontro, o Hospital Estadual Santa Casa de Cuiabá também ganhou destaque. O promotor de Justiça tranquilizou a população ao informar que o hospital aceitou a proposta do Estado e não fechará as portas. O Ministério Público acompanhou o caso desde o início para evitar o fechamento. A unidade continuará como hospital estadual, mas com uma mudança de perfil, além de manter os leitos de UTI, focará no fortalecimento da oncologia e em cuidados de home care. Espaço MP Por Elas – aberto ao público até a próxima sexta-feira, o Espaço MP Por Elas integra a programação da temporada 2026 do projeto Diálogos com a Sociedade. As entrevistas permanecem disponíveis nos canais digitais do Ministério Público de Mato Grosso, ampliando o acesso à informação e reforçando o compromisso institucional com a promoção da cidadania. A edição 2026 do projeto Diálogos com a Sociedade é realizada pelo MPMT em parceria com a Fiemt, o Serviço Social da Indústria (Sesi-MT), Águas Cuiabá, Energisa Mato Grosso, Amaggi, Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Pantanal Shopping, Monza Tintas, Sofisticato, Janaína Figueiredo – Arquitetura e Interiores, e Roberta Granzotto Decor.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais
Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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