Covid-19 não é mercadoria
Recurso da Covid-19 pode mudar a política de Sapezal
O recurso da Covid-19 é destinado para pagamentos de pessoal, equipamentos específicos como respiradores, medicamentos, insumos e EPIs.
Política
Da Redação
Escândalos e suspeitas de irregularidades com recurso público, destinado pelo Governo Federal para o tratamento preventivo, de combate e vacinação contra o Coronavírus, poderá resultar em investigações, exonerações, afastamento, cassação e prisão em Sapezal.
Sendo apontada há vários dias, como uma das cidades com alto risco de contaminação pela Covid-19, Sapezal deixou ser referência política e administrativa no estado, já que mesmo com tanto recurso próprio devido a sua alta arrecadação, registrou-se milhares de pessoas com suspeita de contaminação e com casos confirmados, sem falar das mais 50 mortes, decorrentes da Covid-19.
Sem seguir algumas normas da Organização Mundial da Saúde, os Decretos do Governo do Estado de Mato Grosso, como forma de prevenção e combate a pandemia, essas ações da gestão municipal, podem ter colaborado para o avanço da contaminação no município.
Não bastando o caos na saúde da população, escândalos com suspeitas de desvio do recurso da Covid-19, já viraram rotina em Sapezal, um deles é referente a compra dos combustíveis, que até o momento, nem a Câmara Municipal, colaborou com as devidas prestações de esclarecimentos.
“Além da compra dos combustíveis, existem outras denúncias de que o recurso teve outras finalidades”.
De escordo com especialistas na área da saúde, o recurso da Covid-19 é destinado para pagamentos de pessoal, equipamentos específicos como respiradores, medicamentos, insumos e EPIs.
“Aquisição de material que fuja das características de atendimento ao combate, prevenção e vacinação contra Covid-19, é considerado desvio de recurso”, afirmou um profissional da saúde, que pediu para não ser identificado.
Desta forma, como o prefeito de Sapezal, Valcir Casagrade afirma que seus secretários são todos escolhidos por ele, que basta ser de confiança, que não mexa em coisas dos outros, e que queria trabalhar que basta, sem precisar ser especialista na área, a população espera que as suspeitas de irregularidades, sejam todas infundadas.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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