CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Projeto institui programa de ações preventivas à depressão e suicídio nas escolas

Segundo um estudo da Organização Mundial de Saúde (OMSO, dentre as estratégias para identificar precocemente a presença de fatores de risco e diminuir a ocorrência de comportamentos suicidas entre jovens, está o engajamento das escolas na implementação de ações preventivas.

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Política

Assessoria Parlamentar
A instituição de programa de ações preventivas à depressão e ao suicídio entre crianças e adolescentes da rede municipal de ensino de Cuiabá. Esta é a proposta do projeto de lei nº 515/2021, apresentada pelo vereador Wilson Kero Kero (PODEMOS) que já foi aprovada em primeira discussão e deve nos próximos dias entrar na pauta para a segunda votação na Câmara Municipal de Vereadores da Capital
Conforme a propositura, o programa visa combater a depressão e o suicídio entre crianças e adolescentes, preparando os educadores para lidar adequadamente com o tema. O projeto de lei permite também que as unidades escolares façam parcerias com instituições públicas e/ou privadas, a fim de promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação.
Kero Kero informa ainda que as unidades escolares poderão promover encontros com as famílias para inseri-las no debate e no contexto da tratativa do tema. “Estamos falando de uma problemática preocupante e avassaladora em nossa sociedade: a depressão e suicídio entre crianças e adolescentes. Dentre os problemas de saúde pública que enfrentamos no Brasil, o suicídio é um dos mais alarmantes. O aumento significativo das mortes por suicídio entre crianças e adolescentes reforça a importância do envolvimento das escolas na sensibilização sobre o suicídio”, afirma o parlamentar
Segundo um estudo da Organização Mundial de Saúde (OMSO, dentre as estratégias para identificar precocemente a presença de fatores de risco e diminuir a ocorrência de comportamentos suicidas entre jovens, está o engajamento das escolas na implementação de ações preventivas. “Por ser o local onde crianças e adolescentes passam a maior parte do seu tempo, e por ser palco de interações e vivências bastante diversas, as escolas podem ser espaços promissores de promoção de saúde mental”.
Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90, dispõe no art. 4º, caput, e parágrafo único, alíneas c e d, o dever de assegurar, a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, estabelecendo que a garantia de prioridade compreende, dentre outros, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, bem como a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a infância e à juventude.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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