CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Projeto institui programa de ações preventivas à depressão e suicídio nas escolas

Segundo um estudo da Organização Mundial de Saúde (OMSO, dentre as estratégias para identificar precocemente a presença de fatores de risco e diminuir a ocorrência de comportamentos suicidas entre jovens, está o engajamento das escolas na implementação de ações preventivas.

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Política

Assessoria Parlamentar
A instituição de programa de ações preventivas à depressão e ao suicídio entre crianças e adolescentes da rede municipal de ensino de Cuiabá. Esta é a proposta do projeto de lei nº 515/2021, apresentada pelo vereador Wilson Kero Kero (PODEMOS) que já foi aprovada em primeira discussão e deve nos próximos dias entrar na pauta para a segunda votação na Câmara Municipal de Vereadores da Capital
Conforme a propositura, o programa visa combater a depressão e o suicídio entre crianças e adolescentes, preparando os educadores para lidar adequadamente com o tema. O projeto de lei permite também que as unidades escolares façam parcerias com instituições públicas e/ou privadas, a fim de promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação.
Kero Kero informa ainda que as unidades escolares poderão promover encontros com as famílias para inseri-las no debate e no contexto da tratativa do tema. “Estamos falando de uma problemática preocupante e avassaladora em nossa sociedade: a depressão e suicídio entre crianças e adolescentes. Dentre os problemas de saúde pública que enfrentamos no Brasil, o suicídio é um dos mais alarmantes. O aumento significativo das mortes por suicídio entre crianças e adolescentes reforça a importância do envolvimento das escolas na sensibilização sobre o suicídio”, afirma o parlamentar
Segundo um estudo da Organização Mundial de Saúde (OMSO, dentre as estratégias para identificar precocemente a presença de fatores de risco e diminuir a ocorrência de comportamentos suicidas entre jovens, está o engajamento das escolas na implementação de ações preventivas. “Por ser o local onde crianças e adolescentes passam a maior parte do seu tempo, e por ser palco de interações e vivências bastante diversas, as escolas podem ser espaços promissores de promoção de saúde mental”.
Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90, dispõe no art. 4º, caput, e parágrafo único, alíneas c e d, o dever de assegurar, a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, estabelecendo que a garantia de prioridade compreende, dentre outros, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, bem como a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a infância e à juventude.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá
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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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