"Programação"
Prefeitura de Cuiabá publica decreto que estabelece datas comemorativas para 2023
A normativa estabelece que serão excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Política
O Decreto 9.506/2022 que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2023 foi publicado na Gazeta Municipal desta segunda-feira (26). O documento assinado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, traz um calendário elaborado com base nos feriados declarados pela legislação Federal, Estadual, Federal e Leis Municipais 1.077/68, 3.991/00 e 5.576/12.
O documento elenca 17 datas comemorativas e cita três feriados municipais: 8 de Abril (aniversário da capital), 20 de novembro (homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares”) e 8 de Dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição).
A normativa estabelece que serão excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Veja a íntegra do Decreto:
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº. 662/49, nº 6.802/80, nº 9.093/95 e nº 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais nº 1.077/68, nº 3.991/00 e nº 5.576/12,
DECRETA:
Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2023:
I – 1º de Janeiro (Domingo) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 20 de Fevereiro e 21 de Fevereiro (Segunda – Feira e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III – 22 de Fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas, até às 14h) – Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);
IV – 07 de Abril (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;
V – 08 de Abril (Sábado) Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
VI – 21 de Abril (Sexta – Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de Maio (Segunda-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 08 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Nacional;
IX – 09 de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
X – 07 de Setembro (Quinta – Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XI – 12 de Outubro (Quinta – Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XII – 28 de Outubro (Sábado) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XIII – 02 de Novembro (Quinta-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIV – 15 de Novembro (Quarta – Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XV – 20 de Novembro (Segunda-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XVI – 08 de Dezembro (Quinta – Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);
XVII – 25 de Dezembro (Segunda-Feira) – Natal – Feriado Nacional.
Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.
Art. 3º – Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 23 de dezembro de 2022.
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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