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Prefeito suspende pagamento de R$ 650 mil à CS Mobi e exige cumprimento do contrato

“A prefeitura não vai pagar. São R$ 650 mil mensais que teríamos de pagar a partir de 2025. Não faremos nenhum pagamento até tomarmos uma decisão definitiva sobre esse contrato”, declarou o prefeito.

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Foto: Assessoria

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, determinou temporariamente a suspensão do pagamento mensal de R$ 650 mil à empresa CS Mobi, responsável pelo estacionamento rotativo na capital, até que a Procuradoria do Município conclua uma análise minuciosa sobre o cumprimento integral do contrato. A decisão reforça a preocupação da gestão municipal com o alto valor desembolsado e a falta de contrapartida da empresa à população.

“A prefeitura não vai pagar. São R$ 650 mil mensais que teríamos de pagar a partir de 2025. Não faremos nenhum pagamento até tomarmos uma decisão definitiva sobre esse contrato”, declarou o prefeito.

A concessão de 30 anos firmada entre o município e a CS Mobi previa melhorias na infraestrutura do Centro Histórico, promovendo acessibilidade e inovação urbana. No entanto, segundo Brunini, os avanços previstos não ocorreram de forma satisfatória. “Contratos preveem um monte de coisa, papel aceita qualquer coisa, mas na prática a gente não tem visto essas melhorias aqui no município de Cuiabá”, criticou.

Na última quarta-feira (29), representantes da CS Mobi se reuniram com o prefeito para apresentar novas propostas, incluindo a redução dos valores cobrados da prefeitura. No entanto, a empresa sugeriu que a cobrança pelo estacionamento rotativo continue sendo feita diretamente aos motoristas, mesmo sem que a gestão municipal desembolse recursos. A proposta ainda está em análise pelo Executivo.

Outro ponto debatido foi a possibilidade de rescisão do contrato. A CS Mobi exige uma indenização de R$ 135 milhões para encerrar a concessão, valor considerado inviável pela prefeitura. “Uma das propostas é a rescisão do contrato, mas é irreal. Eles querem R$ 135 milhões, e nós não vamos pagar isso nunca. Existem cláusulas que nos permitem encerrar o contrato sem arcar com essa indenização absurda. Então, vamos aguardar e tomar a melhor decisão”, afirmou Brunini.

Até o momento, nenhuma medida definitiva foi tomada. A prefeitura segue analisando detalhadamente o contrato para garantir que não haja prejuízos financeiros ao município e que a população não seja penalizada com cobranças indevidas.

 

Crédito:

Rafael Costa

Rennan Oliveira

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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