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PF faz buscas na Câmara

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O alvo é o gabinete do deputado Lucio Vieira Lima

Da Redação

 

A Polícia Federal faz buscas na Câmara nesta segunda-feira, 16. O alvo é o gabinete do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima.

A ação ocorre por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido é da Procuradoria-Geral da República, que investiga a ligação do parlamentar com os R$ 51 milhões – R$ 42.643.500,00 e US$ 2.688.000,00 – encontrados, no início de setembro, em um apartamento em Salvador na Operação Tesouro Perdido, desdobramento da Cui Bono?.

O secretário parlamentar de Lucio também é alvo da operação da PF.

Geddel está preso na Papuda. Em 13 de setembro, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília, decidiu remeter ao Supremo a investigação sobre o ‘tesouro perdido’ de R$ 51 mi, atribuído ao ex-ministro. O magistrado alegou em sua decisão que ‘há sinais de provas que podem levar ao indiciamento’ do deputado Lúcio Vieira Lima.

Conforme a Constituição, congressistas têm foro por prerrogativa de função e só podem ser alvo de inquéritos criminais que tramitem na Corte.

No depoimento prestado à PF, o dono do apartamento situado em Salvador onde foram encontrados os R$ 51 milhões, Silvio Antônio Cabral da Silveira, disse que foi Lúcio quem pediu o imóvel emprestado e que o fez em nome da amizade com o parlamentar, embora não conhecesse Geddel.

Além disso, no local, foi encontrada uma fatura em nome de Marinalva Teixeira de Jesus, apontada como empregada doméstica do congressista.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

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Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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