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Pesquisa cita Léo Bortolin para deputado estadual e aponta espaço para “cara nova”

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O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e ex-prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin, aparece com 1,8% das citações na intenção de voto espontânea para deputado estadual em Mato Grosso, segundo levantamento da Percent Brasil. O estudo foi realizado entre 9 e 17 de fevereiro deste ano, com 1.200 entrevistas domiciliares presenciais no estado.

De acordo com os organizadores do levantamento, a presença na lista de citados é um indicador relevante de viabilidade política. “Os pré-candidatos citados na quantitativa, com mais ou com menos percentual, possuem grandes chances de êxito em 2026”, afirmou Ronye Steffan, sócio da Percent Brasil.

Esta é a segunda vez que Léo Bortolin aparece em destaque entre os nomes lembrados para o Legislativo estadual. Em outubro do ano passado, outra pesquisa, do Instituto IDOC, já colocava Bortolin entre os primeiros, na 7ª colocação.

Vale destacar que Léo Bortolin chama atenção por não estar em mandato eletivo e, mesmo assim, figurar entre os mais lembrados. O emedebista tem ampliado presença no debate estadual por meio de pautas municipalistas e articulação com prefeitos e gestores de diferentes regiões, o que tende a influenciar a consolidação de nomes na corrida proporcional ao longo do próximo ano.

A margem de erro é de 2,83 pontos percentuais, com 95% de confiança, e o estudo está registrado na Justiça Eleitoral.

Sobre Léo Bortolin

Leonardo Bortolin (MDB) é presidente da AMM no triênio 2024 a 2026 e foi prefeito de Primavera do Leste entre 2017 e 2024. É advogado e administrador, com especializações em Gestão de Pessoas e Gestão Pública.



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MP garante apoio de R$ 7,3 mil a atingidos por chuvas em Minas

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Moradores de áreas atingidas pelas enchentes em municípios da Zona da Mata em Minas Gerais, como Ubá e Juiz de Fora, terão apoio financeiro do governo federal. Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6), a Medida Provisória (MP) 1.338/2026 destina o valor de R$ 7,3 mil para famílias que tiveram dano material ou perda de bens.

O valor será pago em parcela única e fica limitado a um recebimento por família. O responsável familiar deverá preencher autodeclaração confirmando que atende aos critérios de elegibilidade, incluindo comprovação de endereço e identificação dos integrantes da família. O município também deverá atestar que houve dano material ou perda de bens decorrentes do desastre.

A medida se aplica aos municípios que tiveram reconhecido pelo Poder Executivo federal o estado de calamidade pública em decorrência de enchentes, enxurradas ou deslizamentos registrados na região.

A concessão do apoio financeiro dependerá das informações encaminhadas pelas prefeituras acerca dos moradores afetados. Segundo o governo, o benefício objetiva enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes dos desastres ocorridos recentemente por eventos climáticos.

Benefícios garantidos

O apoio financeiro não será considerado renda para fins de acesso ou cálculo de benefícios sociais. Isso significa que o valor recebido não afetará a participação das famílias em programas como o Bolsa Família, nem será considerado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no cálculo da renda para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento também poderá ser feito mesmo que o beneficiário receba outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

Pagamento pela Caixa

A operacionalização do pagamento ficará sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Os recursos serão pagos pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou por outra conta do titular na instituição.

A Dataprev ficará responsável pelo processamento das informações necessárias para viabilizar o pagamento. A medida também determina que não poderão ser feitos descontos ou compensações bancárias sobre o valor do benefício, mesmo em casos de dívidas anteriores do beneficiário.

Embora tenha força de lei e já esteja em vigor, a medida provisória tem de ser votada pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Com informações da Presidência da República

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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