Agora é lei
Pedrinho assina lei que autoriza Câmara de VG a disponibilizar crachá para identificar pessoas com transtornos ocultos e outras enfermidades
Projeto de Lei é de autoria da vereadora Rosemary Souza Prado – Rosy Prado (UB)
Política
O presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB), promulgou a lei municipal n° 5198/2023, que autoriza o Poder Executivo disponibilizar um cordão de girassol com crachá para identificar pessoas com doenças, deficiências ou transtornos considerados ocultos.
Projeto de Lei é de autoria da vereadora Rosemary Souza Prado – Rosy Prado (UB), que cita que o cordão com crachá deverá ser solicitado na Secretaria Municipal de Saúde, salvo outra a ser definida pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Na lei são citadas como exemplos de doenças ou deficiências ocultas: autismo, transtorno do déficit de atenção, doença de Cron., deficiência auditiva e visual, transtornos psiquiátricos, fibromialgia, esclerose múltiplas, fibrose cística, entre outras.
“Esse material é usado no mundo todo para identificar pessoas com doenças e deficiências ocultas, ou seja, que não podem ser identificadas à primeira vista. É o caso de deficiências auditivas, visuais, intelectuais, paralisia cerebral ou de pessoas que estão dentro do espectro autista, por exemplo”, relata Rosy Prado.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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