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Paulo Araújo propõe isenção de IPVA para motocicletas de até 180 cilindradas e cancelamento de débitos para PCDs

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Durante a sessão plenária desta quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou um projeto de lei nº 7/2026, que altera a Lei nº 7.301/2000, responsável por instituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado. A proposta prevê a isenção do imposto para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas, além do cancelamento de débitos de IPVA de veículos pertencentes a pessoas com deficiência (PCDs), em situações específicas.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa tem um forte caráter social e busca atender, principalmente, a população de menor poder aquisitivo, que utiliza a motocicleta como instrumento essencial de trabalho e locomoção, especialmente no interior do estado. “A motocicleta é, para milhares de mato-grossenses, muito mais do que um meio de transporte. Ela representa sustento, acesso ao trabalho e dignidade. Essa proposta corrige distorções e garante justiça tributária para quem mais precisa”, destacou Paulo Araújo.

O projeto estabelece que a isenção do IPVA se aplique a veículos de até 180 cilindradas, de propriedade de pessoa física, respeitando o princípio constitucional da capacidade contributiva. A produção de efeitos da medida está prevista para 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente à publicação da lei, em observância à anterioridade tributária.

Outro ponto relevante da proposta trata do cancelamento de débitos de IPVA relativos a um único veículo de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista (TEA). O benefício alcança fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que o pedido administrativo de isenção tenha sido regularmente formulado e deferido, ainda que de forma precária. “Estamos falando de corrigir situações que geraram insegurança jurídica para famílias e pessoas com deficiência que já tinham o direito reconhecido administrativamente. É uma medida de justiça e sensibilidade social”, afirmou o deputado.

Paulo Araújo ressaltou ainda que a proposta é juridicamente adequada, não interfere na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou no Plano Plurianual, e está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a iniciativa parlamentar em matéria tributária.

O projeto de lei segue agora para tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa.

Fonte: ALMT – MT



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Autorizado refinanciamento de dívida de US$ 4,8 milhões do Senegal com Brasil

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de resolução que autoriza a Presidência da República a ratificar acordo entre o Brasil e o Senegal para o refinanciamento de uma dívida de US$ 4,88 milhões do país africano. A matéria (PRS 53/2025) segue para promulgação.

A dívida senegalesa é decorrente do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), modalidade em que o governo brasileiro concede financiamento a nações estrangeiras para a aquisição de bens e serviços nacionais. Os valores renegociados referem-se a parcelas com vencimento entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período em que os pagamentos foram suspensos em decorrência dos impactos da pandemia de covid-19. A moratória temporária permitiu que o Senegal direcionasse recursos para ações emergenciais em saúde pública, proteção social e recuperação econômica.

As tratativas para a suspensão e posterior reestruturação dos débitos foram coordenadas pelo Clube de Paris, fórum internacional que reúne os principais países credores bilaterais desde 1956. Pelo texto aprovado, o montante total será dividido em frações e quitado em parcelas semestrais — variação de seis a dez parcelas —, com incidência de juros de 0,5% ao ano.

A autorização foi solicitada pela Presidência da República ao Legislativo por meio da Mensagem (MSF) 28/2024, encaminhada ao Senado pelo Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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