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Paranatinga, Colniza e Marcelândia reforçam medidas restritivas

As medidas rigorosas se dão por conta dos aumentos de casos de covid-19 nos municípios

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Foto: Cidade FM

Os municípios de Paranatinga, Colniza e Marcelândia endureceram as medidas de restrição diante do cenário de pandemia da covid-19 que atinge o estado de Mato Grosso.

O município de Paranatinga prorrogou até 21 de fevereiro o Decreto Nº 2070, de 3 de fevereiro de 2022, que também impõe toque de recolher, das 1h às 5h, proíbe utilização de narguile e quaisquer utensílios de uso compartilhado, como tereré, nos estabelecimentos, danças com contato, shows ao vivo e a realização de festas, baladas, casas noturnas, bailes dançantes e congêneres com comercialização ou não de ingressos, com intuito lucrativo.

Além destas medidas, na segunda-feira (14), Paranatinga estabeleceu o expediente interno da Câmara Municipal das 07h às 11h, por período indeterminado.

Já Marcelândia estabeleceu que, a partir da última sexta-feira (11), as audiências públicas municipais devem ser realizadas de forma virtual, também fica proibido Shows, bailes e festividades de carnaval estão proibidos no município.

Colniza, por sua vez, dispensou registro de jornada de trabalho no ponto eletrônico para os servidores da Câmara Municipal, e começou a implantar regime de revezamento presencial e teletrabalho, ou seja, escalonamento dos servidores.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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